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Respostas

Principais dúvidas:

Separação

Para especialistas, a PEC acabou com a separação. Casais que estavam separados antes da lei já podem pedir o divórcio direto.

Prazo

A lei anterior previa que a separação consensual só poderia ocorrer após um ano de casado. Com a PEC, não há mais esse prazo.

Filhos

Quando há filhos menores de idade ou incapazes o casal deve procurar a Justiça.

Advogado

Em todos os casos é preciso um advogado, mesmo que o divórcio seja consensual e não haja filhos.

Litígio

O divórcio em cartório só pode ocorrer se as duas partes estiverem em comum acordo. Quando há litígio, o caso vai à Justiça.

Bens

Se houver acordo do casal, a partilha pode ser resolvida junto com o acordo de divórcio. Caso contrário, persistindo litígio, qualquer um deles poderá entrar com ação própria, de inventário e partilha de bens, para proceder a divisão do patrimônio comum, sempre na vara da família.

Fonte: juíza da 1ª Vara da Família e Anexos de Ponta Grossa, Denise Damo Comel.

Após um mês de vigência da nova lei do divórcio direto, a busca por informações praticamente dobrou nos cartórios da capital. Apesar da promessa de agilizar o fim do casamento, casais e advogados ainda têm dúvidas sobre prazos, guarda dos filhos e partilha de bens. Levantamento da Gazeta do Povo em 15 cartórios e tabelionatos mostrou que apenas nos maiores houve aumento real de divórcios. Este número chegou a 180 no último mês em todos os locais pesquisados, média considerada normal. A principal dúvida é sobre a extinção ou não da separação, que durava um ano e era pré-requisito para o divórcio. A modificação na lei foi feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e ainda não houve alteração no Código de Processo Civil. Assim, alguns cartórios têm duvida se exigem que quem estava separado antes da PEC cumpra o prazo de 12 meses de separação, o que não ocorre com quem pede o divórcio direto.

Para a juíza da 1.ª Vara da Família e Anexos de Ponta Grossa, Denise Damo Comel, a nova redação da Constituição supre do ordenamento jurídico a separação judicial, permanecendo somente o divórcio como solução voluntária para o fim do casamento, inclusive sem qualquer limitação temporal ou demais exigências. Em relação aos filhos, a situação é a mesma de antes da lei. Quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, o fim do casamento deve ser feito na Justiça.

Outra dúvida é sobre o prazo para pedir o divórcio. Antes da alteração na lei, era necessário ter um ano de casado para pedir a separação consensual. Agora há uma lacuna. No Tabelionato Motta, na região central da capital, por exemplo, um casal que estava junto há apenas seis meses já acabou com o casamento. "O legislador terá de criar uma lei infraconstitucional para regulamentar a emenda, porque esses prazos ainda constam no Código de Processo Civil", afirma a advogada Fernanda Letícia Soares Pinheiro, professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Como não há regulamentação e nem jurisprudência, já que a lei está em vigor há apenas 34 dias, alguns cartórios permitem que um casal separado há menos de um ano peça o divórcio direto e outros não. Em alguns locais o divórcio é feito na hora, em outros pode demorar dias. Entre os homens e mulheres, há quem pergunte se o parceiro precisa estar junto na hora do divórcio e as principais dúvidas são como ficam os filhos e a partilha de bens.

Cartórios

O Tabelionato Volpi, no Centro de Curitiba, foi o que registrou o maior aumento. A média nos meses anteriores a lei era de oito divórcios por mês. Mas em julho este número chegou a 19. Até ontem, agosto registrava 13. No Cartório do Boqueirão, o atendimento passou de 8 para 16. "Ainda há muitas pessoas que não sabem da necessidade de um advogado", conta o tabelião substituto do cartório, Milton Baptista. A juíza Denise Damo Comel esclarece que a lei exige que o divórcio, seja judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso, seja feito sempre por advogado.

Outro alerta é que nos casos em que há partilha desigual de bens o tempo de espera para o divórcio pode chegar a 45 dias, tempo para avaliação feita pela Procuradoria Geral do Estado – que sofre com falta de funcionários – para verificar possíveis impostos devidos.

Serviço:

Na próxima quinta, 19 de agosto, a juíza Denise Damo Comel lança o livro Manual Prático das Varas de Família, em que aborda o divórcio direto. O evento será no 2º andar do prédio anexo ao Palácio da Justiça em Curitiba, na Avenida Cândido de Abreu, s/nº, às 18 horas.

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