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O Ministério Público Federal (MPF) decidiu, após dez anos de tramitação de processo, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deve recuperar as Rodovias Federais de Goiás, conforme informações divulgadas nesta quinta-feira. O MPF havia proposto uma ação civil pública para a reconstrução das estradas, em 2002.

Ainda em 2002, após o ministério concluir o descaso e a depredação das estradas federais que passam pelo estado de Goiás os procuradores da República Helio Telho e Mariane Guimarães entenderam que se tratavam de precariedade da pavimentação e da sinalização das rodovias, que faziam aumentar o número de acidentes.

Uma linha de ação foi encabeçada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito de Souza, que buscou o diálogo e acordos com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Após frustrados os caminhos extrajudiciais, o procurador protocolou, nos últimos anos, quatro ações civis públicas para assegurar a iluminação do trecho da BR-153 que passa por Goiânia e Aparecida, região de maior número de acidentes no estado.

O recurso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que manteve a decisão favorável ao MPF. O órgão, durante o julgamento da ação, empenhou três frentes de trabalho para assegurar a segurança nas estradas.

Diversos Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) foram celebrados para que fossem instaladas balanças de pesagem nas rodovias federais, informa o ministério. Acordos também foram selados para que as empresas que trafegassem acima do peso permitido fossem multadas.

A terceira frente de trabalho, informa o MPF, foi consolidada em Anápolis, centro de Goiás. Houve a construção de um viaduto na BR-060, sentido Brasília, com o objetivo de desafogar o tráfego.

Em 2005, a Justiça Federal proferiu a sentença, condenando a União e o Dnit a realizar as obras e serviços necessários para restaurar as rodovias federais, de acordo com informações do Ministério Público. Além da instalação de postos de pesagem, os condenados deveriam incluir os montantes necessários para a realização das obras e instalação dos equipamentos.

A União, porém, por intermédio da sua Advocacia-Geral, apelou da decisão ao Tribunal Regional Federal-1. A decisão dos desembargadores só saiu neste ano, uma década depois da ação proposta pelo MPF.

No voto do relator, informa o MPF, entendeu-se que os argumentos do recurso proposto eram inválidos, porque "não há que se falar em ilegitimidade passiva dos apelantes, uma vez que a existência de interesse a amparar a presença da União e do Dnit no feito é evidente. Como bem colocado pelo Ministério Público Federal, a União detém a titularidade dominial quando se trata de rodovias federais, tendo consequentemente interesse jurídico na demanda", diz o relator.

A União e o Dnit chegaram a alegar que o Judiciário estaria ferindo o Princípio da Separação dos Poderes. Porém, no entendimento do TRF-1, a competência discricionária da administração pública não legitima a omissão de respeitar os direitos sociais, caso das rodovias federais que cortam Goiás.

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