Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça

Dois Vizinhos: decisão sobre acompanhante em parto é descumprida

Ministério Público ingressou com ação por ato de improbidade administrativa contra secretário de saúde do município e diretor do hospital

Uma decisão judicial, que dava o direito a uma gestante de ser acompanhada no momento do parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi descumprida em Dois Vizinhos, no Sudoeste do Paraná. Por conta disso, o Ministério Público do Paraná (MP-PR), apresentou nesta semana uma ação por ato de improbidade administrativa contra o secretário de Saúde, Luiz Carlos Turatto, e o diretor administrativo do Hospital e Maternidade São Judas Tadeu, Ernani Cordeiro. O MP-PR quer responsabilizar os dois pelo descumprimento da ordem judicial.

A mulher havia conseguido o direito de ter um acompanhante no momento do parto por uma ação da Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos, mas a decisão foi ignorada pelo secretário municipal e pelo diretor do hospital. Assim, o bebê de Daniela da Silva nasceu no dia 14 de junho, sem a presença de um acompanhante. Em caso de condenação por improbidade administrativa, as sanções cabíveis são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. O responsável pelo caso é o promotor de justiça Eduardo Cambi.

A reportagem da Gazeta do Povo não obteve contato com os representantes da prefeitura e do hospital.

Caso

A justiça deu parecer favorável, em 2 de junho, a uma ação inibitória proposta pelo MP-PR contra os hospitais Pró-Vida e Maternidade São Judas – ambos conveniados ao SUS – e o secretário de saúde de Dois Vizinhos, Luiz Carlos Turatto. O objetivo era assegurar o direito da grávida Daniela da Silva de ter um acompanhante no parto e pós-parto, como determina a Lei 8.080/90. Daniela estava na 39ª semana de gestação, era usuária do SUS e havia tido o direito de uma acompanhante no parto negado.

Na época, a juíza substituta Juliane Velloso Stankevecz, que assinou a decisão, determinou uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem. Em sua decisão, a juíza havia destacado uma série de benefícios que o acompanhante no parto traz para a criança, a gestante, a família e, também, para a equipe médica. Depois do nascimento da criança, Daniela voltou à Promotoria de Justiça da cidade para informar que a decisão judicial não havia sido cumprida. Um inquérito cível foi instaurado para apurar o caso e comprovou o descumprimento da ordem judicial por parte dos acusados, o que configura uma flagrante violação do direito à saúde da mulher.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.