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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Mês chave para o transporte coletivo de Curitiba, fevereiro começa com mudanças no sistema. A partir de hoje, quem anda de ônibus pela capital passa a pagar R$ 3,70 – no domingo a tarifa será de R$ 2,50. O possível aumento na arrecadação, no entanto, não traz grande alívio nas contas: as empresas já haviam sinalizado, em 2015, que para manter o negócio no azul, precisariam receber pelo menos R$ 3,99 por passageiro transportado, valor superior ao cobrado do passageiro. Assim, ou a prefeitura assume a diferença e subsidia o sistema ou as empresas terão de rever suas planilhas e reduzir custos. Se não houver acordo, a carta do rompimento de contrato volta para a mesa.

Licitação, a raiz do problema

Em comum, os problemas enfrentados no transporte coletivo de Blumenau e Curitiba têm raiz no contrato de concessão. Na capital paranaense, a licitação, feita em 2009, só saiu depois de muita pressão do Ministério Público, já que o município descumpria determinação legal que exigia a concorrência. Desde 2010 com os contratos em vigor, não houve ano sem batalhas judiciais, paralisações e penalização para o usuário, que fica refém da situação. Para o advogado Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, o problema não era a inexperiência do município com um edital desse porte, mas sim falta de responsividade desde a fase interna da licitação até a execução dos contratos. “Se os editais fossem elaborados com critérios técnicos e financeiros reais, as propostas das empresas representassem fielmente sua possibilidade execução e o Poder Público tivesse critérios justos de análise de reequilíbrios econômico-financeiros destes contratos e melhor fiscalização de sua execução, provavelmente, não passaríamos por tantos questionamentos nestas contratações”.

Hipótese rechaçada por muitos, a possibilidade de ruptura ganhou força no fim do ano passado, quando Urbs e empresas admitiram a possibilidade de encerrar a concessão. Segundo o advogado Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, professor de direito administrativo e constitucional e doutor em direito econômico, há três possibilidades para a extinção do contrato: encampação ou resgate, caducidade e rescisão.

A encampação ocorre quando o poder concedente retoma a concessão, por motivo de interesse público. Nesse caso, há pagamento de indenização para as empresas. A rescisão é o fim do contrato promovido pelo concessionário junto ao judiciário, com a alegação de que o poder público não cumpriu o contrato. Por fim, a caducidade é o fim do contrato, declarado pelo poder público, por descumprimento do concessionário. “Em todos os casos ocorre a reversão dos bens utilizados na concessão, ou seja, o município passaria a utilizar a frota, que caso não amortizada, deve ser indenizada ao particular”, explica.

A declaração de caducidade é a possibilidade com menor custo para o município e foi recentemente adotada por Blumenau, em Santa Catarina. Embora seja uma cidade menor – 300 mil habitantes – a prefeitura da cidade catarinense decretou a caducidade depois do parecer de uma comissão especial que comprovou o descumprimento de cláusulas contratuais pelas concessionárias, o que prejudicou a prestação do serviço. Dois dias depois, o município contratou emergencialmente uma nova empresa para operar os ônibus da cidade, enquanto uma nova licitação é elaborada. Inicialmente, 190 veículos estarão disponíveis, com previsão de aumento da frota para 240 carros até o fim de fevereiro. De acordo com a prefeitura de Blumenau, a nova concorrência deve ser concluída em até 180 dias.

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