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A União e o estado do Paraná foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagar R$ 30 mil a uma eleitora que caiu de uma escada em uma escola pública de Bituruna, no interior do Paraná, onde ela votou em 2010. A mulher fraturou a perna esquerda e precisou implantar uma prótese de quadril.

De acordo com a vítima, não havia corrimão e fitas antiderrapantes no local. Por conta do acidente, ela precisou de fisioterapia e tratamento de analgesia, conforme informou o TRF4. A condenação foi por danos morais.

Os réus recorreram à ação após julgamento em primeira instância. Ambos alegaram que o local estava em boas condições e que a queda ocorreu por descuido da vítima, de acordo com o TRF4.

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, no entanto, entendeu, após análise do recurso, que o estado tinha a responsabilidade de instalar dispositivos de segurança, enquanto a União não deveria ter permitido a votação em um local sem estrutura. Na sentença, a ela escreveu que "houve conduta omissiva por parte dos réus, qual seja, a utilização do prédio público para prestação de serviço público mesmo diante da ausência de dispositivos de segurança mínimos na escada em que houve o acidente".

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