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Brasília – Todo brasileiro vítima de acidente causado por um veículo motorizado que circule em via terrestre tem direito à indenização. A garantia está prevista na Lei 6.194, de 1974, que criou o Seguro Obrigatório DPVAT. O Código Civil prevê que a reclamação de um acidentado pode ser feita em até três anos do registro do acidente. Segundo o diretor geral do Convênio DPVAT, Ricardo Xavier, nos seis primeiros meses de 2007, mais de 116 mil indenizações foram pagas. O valor arrecadado será computado apenas no final do ano. Em 2006, foram mais de 193 mil benefícios, atingindo cerca de R$ 1 bilhão.

Os recursos para o pagamento provêm do recolhimento do seguro obrigatório, pago anualmente no licenciamento dos veículos ou na primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No ano passado foram arrecadados R$ 2,9 bilhões.

"Desse montante, 45% vai para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para custear o atendimento nos hospitais públicos; 5% vai para o Denatran (Departamento Nacional de Trânisto), para serem feitas campanhas educativas de prevenção e redução de acidentes de trânsito", disse Xavier. "Os outros 50% são recolhidos pelas seguradoras por meio do convênio para o pagamento das indenizações e do custeio da operação."

No ano passado, os 45% destinados ao FNS representaram R$ 1,3 bilhão. "Esses recursos são aplicados para financiar as despesas relacionadas a ações de média e alta complexidade na rede ambulatorial e emergencial do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso abrange consultas, medicamentos, internações, procedimentos de emergência, tudo que faz parte do atendimento emergencial", explica a secretária-executiva do Ministério da Saúde, Márcia Bassit.

Os valores recebidos pelas vítimas são estipulados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), entidade vinculada ao Ministério da Fazenda. Em caso de morte, a indenização é de R$ 13,5 mil aos familiares. Para invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil. A cobertura de despesas médicas e hospitalares também está prevista com o pagamento de até R$ 2,7 mil do total dos gastos. Segundo Xavier, as indenizações do DPVAT são realizadas independentemente da culpa do envolvido no acidente.

Para cada situação (morte, invalidez permanente e cobertura de despesas médicas) existe uma documentação específica que deve ser encaminhada a uma das 66 seguradoras que compõem a rede do seguro DPVAT.

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