Ponta Grossa Com votação prevista para o dia 18 deste mês, a proposta da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que prevê a ampliação da licença-maternidade em 60 dias para as servidoras públicas, já vigora em algumas cidades paranaenses, graças a leis municipais similares inspiradas no projeto de lei que tramita no Senado federal. Nas cidades de Sarandi, Londrina, Arapoti e mais recentemente Tibagi, as funcionárias públicas têm direito a seis meses de licença-maternidade, dois meses a mais do que o previsto em lei.
Para Ângela Maria Laurino, o benefício veio em boa hora. Grávida de seis meses de seu segundo filho, ela trabalha na Biblioteca Municipal de Tibagi, onde a lei começou a vigorar no dia 13 de setembro passado. "É muito trabalhoso ter de sair do serviço para amamentar ou deixar o bebê com a babá para trazê-lo até aqui na biblioteca. Com seis meses de licença, a amamentação será mais tranquila", comemora.
O período maior dedicado ao aleitamento beneficia a imunidade da criança, diminuindo os riscos à saúde do bebê, explica o pediatra Alberto Calvet. O médico também alerta sobre as vantagens ao bem-estar da própria mãe, já que a licença-maternidade pode ser requerida ainda durante a gestação. "Pela própria fisiologia da gravidez, com a alteração hormonal, a saúde da mãe fica mais sujeita ao estresse. É um período para se ter preocupação exclusiva com o filho", afirma Calvet.
Os benefícios dos seis meses de licença-maternidade não se restringem só à saúde da mãe e do bebê. Segundo o secretário municipal de Gestão Pública de Londrina, Jacks Dias, a servidora volta a trabalhar mais calma. "Quando se sentem seguras em relação à saúde e independência do filho, as mães trabalham com mais tranquilidade e afinco", constata.
Londrina implantou a lei em agosto de 2006 e já beneficiou aproximadamante 72 servidoras. O projeto de lei da senadora Patrícia Saboya está em análise na Comissão de Direitos Humanos do Senado e deve ser votado ainda neste mês. Em seguida, será submetido à avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos.
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