Documentos válidos
Veja os documentos aceitos nos aeroportos:
Pessoais : RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte.
Profissionais: Documentos expedidos por órgãos subordinados à Presidência da República, carteiras de categorias profissionais e cartões de identidade dos poderes Judiciário e Legislativo dos níveis federal ou estadual.
SÃO PAULO - A partir de hoje, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros terão de apresentar ao funcionário da companhia aérea um documento de identificação com foto, no portão de embarque da aeronave. A medida foi determinada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em resolução publicada em dezembro de 2009.
Também hoje, os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de autoatendimento ou por celular, não precisarão mais carimbar a passagem nos balcões das empresas, e poderão entrar direto na sala de embarque do aeroporto.A apresentação da identidade, chamada de Identificação Positiva de Passageiros, já é exigida em aeroportos da Europa e da América do Norte, segundo a Anac. As mudanças foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da agência, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas. Segundo a Anac, o objetivo é adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.
Na identificação, os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, conferindo se o passageiro que está entrando no avião é o mesmo que consta no cartão. A Anac recomenda que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com a identidade em mãos.
Os documentos aceitos na identificação são: RG, Carteira Nacional de Habilitação (com foto, mesmo que vencida), carteira de trabalho, passaporte, documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, carteira emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com foto e válida em todo o território nacional), licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac, e cartões de identidade expedidos pelos poderes Judiciário ou Legislativo dos níveis federal ou estadual.
De acordo com a resolução, índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai.
Os documentos podem ser originais ou cópias autenticadas, desde que assegurem a identificação do passageiro. O boletim de ocorrência continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação de parentesco com o responsável. A Anac avisa que, nesses casos, também é necessário consultar previamente as exigências para viagens estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar.
-
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
-
Sérgio Cabral: no Instagram, vinhos e treinos na academia; na Justiça, cadeira de rodas
-
Entidade judaica critica atuação do governo Lula após morte de brasileiro em ataque do Hamas
-
Candidatos à vaga de Moro no Senado refazem planos após absolvição pelo TSE
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião