O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) obteve sentença favorável em uma ação proposta contra a empresa de transporte coletivo Glória, que é uma das permissionadas que opera o transporte em Curitiba e região. A empresa era acusada de não cumprir a legislação trabalhista e não considerar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), para a base de cálculo das horas-extras e adicional noturno.
Como a empresa não respeitou a regra de que determina que todas as parcelas da remuneração devem constar na base de cálculo das verbas trabalhistas em geral, a Glória foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Caso a Glória não cumpra a determinação da justiça e faça as adequações necessárias, poderá ser multada em R$ 100 mil por mês, a partir da data de publicação da sentença, na última quarta-feira (22). Segundo o MPT, a empresa tem uma frota de 247 ônibus e mais de mil empregados. Para a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a decisão da justiça beneficia todos os empregados e permite que os interessados proponham ações judiciais para a cobrança dos atrasados.
O advogado da Glória, Hélio Gomes Coelho Júnior, informou na quarta-feira que já recorreu da decisão e que a empresa espera que a decisão seja revista em instâncias superiores. A decisão foi proferida por um juiz de primeiro grau.
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