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A empresa de transporte Glória, que opera em Cu­­ritiba, foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, por não cumprir a legislação trabalhista e não considerar o Adicional por Tempo de Ser­­viço para a base de cálculo das horas-extras e adicional noturno. O valor da multa será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso a Glória não faça as adequações necessárias, poderá ser multada em R$ 100 mil por mês. Para a procuradora Cristiane Sbal­­queiro Lopes, do Ministério Pú­blico do Trabalho do Pa­­raná, a decisão da Justiça be­­neficia todos os empregados e permite que os interessados proponham ações judiciais para a cobrança dos atrasados.

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