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Por ter utilizado sem autorização uma fotografia retirada da internet no rótulo da embalagem de um de seus produtos alimentícios, a empresa Ali­mentos Zaeli Ltda. foi condenada a pagar R$ 40 mil, a título de dano moral, ao publicitário autor da foto. Ao contestar a ação, a Zaeli denunciou a agência de publicidade UNAE Comunicações, que criou o rótulo do produto, a fim de que esta viesse a se responsabilizar pela indenização. Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para fixar os honorários advocatícios) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Umuarama que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais ajuizada contra a Zaeli.

Em nota de esclarecimento, a Alimentos Zaeli comunica que discorda da decisão de ser condenada por uso indevido de imagem na embalagem do achocolatado Energia e que vai interpor os recursos cabíveis perante o Poder Judiciário. A Zaeli esclarece, também, que a empresa de publicidade contratada na época é a responsável pela criação e desenvolvimento do produto e que medidas estão sendo tomadas a fim de que esta venha a se responsabilizar pela indenização reclamada pelo autor das fotos. Há anos a empresa não utiliza a imagem citada na questão judicial. A nova embalagem do Energia não alterou o produto que mantém as características originais que o colocam entre os melhores achocolatados do Brasil.

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