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Uma entidade médica que se apresenta como uma alternativa às instituições tradicionais reuniu em torno de si sociedades de especialidade de áreas como cardiologia, dermatologia, pediatria e psiquiatria, marcou exames para novembro e dezembro deste ano e quer certificar especialistas por conta própria.
Batizada de Ordem Médica Brasileira (OMB) e sediada em Florianópolis, ela pretende abrir uma nova via de titulação no país. A tentativa colocou a entidade no centro de uma guerra judicial com as organizações que comandam o sistema atual.
Hoje, um médico só é reconhecido oficialmente como especialista depois de concluir uma residência credenciada pelo governo ou ser aprovado na prova de uma sociedade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB). O título precisa então ser registrado no conselho regional para gerar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
A OMB questiona o que chama de monopólio sobre as provas e defende que associações privadas também possam certificar profissionais. Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que os documentos emitidos pela nova entidade não dão direito ao RQE nem permitem que o aprovado se anuncie oficialmente como especialista.
A disputa ganhou um novo capítulo na semana passada. Segundo informou o CFM à Gazeta do Povo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido da OMB para suspender a liminar que a impede de ofertar títulos de especialista.
Mesmo com a proibição, a OMB mantém em seu site um calendário de provas teóricas para 1º de novembro e avaliações teórico-práticas para 13 de dezembro, em São Paulo. Depois de decisões judiciais, porém, os exames deixaram de ser apresentados como provas de título e passaram a receber o nome de "Prova Nacional de Associação”. A entidade afirma agora que o processo tem natureza exclusivamente privada e associativa e não se confunde com as duas formas de titulação reconhecidas no país.
A OMB sustenta que associações privadas têm liberdade para avaliar e certificar a competência técnica de seus membros e questiona o que chama de monopólio da Associação Médica Brasileira (AMB) sobre as provas de título. De acordo com o CFM, qualquer certificado emitido fora do sistema vigente não transforma o médico em especialista, não permite a obtenção do RQE e pode confundir profissionais e pacientes.
Justiça vê risco de confusão com sistema oficial
A primeira liminar contra a OMB foi concedida em 18 de fevereiro pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, em ação apresentada pelo CFM. A Justiça determinou que a entidade se abstivesse de ofertar ou divulgar títulos de especialista e fixou multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento.
Em março, uma segunda decisão, em processo movido pela AMB, reiterou a proibição e mandou retirar anúncios relacionados à concessão das titulações. As decisões são provisórias, e o mérito das ações ainda não foi julgado.
O CFM diz que o tribunal reconheceu sua atuação contra a OMB como parte do dever legal de fiscalizar o exercício profissional e proteger o interesse público. Para a autarquia, a alteração da terminologia usada pela OMB não muda os efeitos jurídicos dos documentos que ela eventualmente venha a entregar aos aprovados.
"Os certificados eventualmente emitidos pela OMB não constituem títulos de médico especialista e não servem para obtenção de RQE perante os Conselhos de Medicina, conforme a legislação vigente", diz o CFM à reportagem.
Em comunicado publicado em seu site, a OMB afirma que cumpre integralmente a liminar e que os exames atualmente anunciados serviriam apenas para a associação dos aprovados às sociedades ligadas à entidade. Ao mesmo tempo, sustenta que não existe fundamento constitucional para a exclusividade na certificação médica e diz que levará a discussão "até as últimas instâncias do Poder Judiciário".
Só provas de sociedades ligadas à AMB dão acesso ao RQE
A OMB quer que as provas aplicadas por suas próprias sociedades de especialidade tenham efeito semelhante ao dos exames das sociedades vinculadas à AMB. Pelas regras atuais, porém, não basta uma associação avaliar o médico e emitir um certificado. Para que ele seja reconhecido oficialmente como especialista, o documento precisa vir de uma das duas vias admitidas pelo sistema e ser registrado no conselho regional.
A primeira via é a conclusão de uma residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ligada ao Ministério da Educação (MEC). O segundo caminho é a aprovação na prova aplicada pela sociedade da respectiva especialidade vinculada à AMB. Depois disso, o título precisa ser registrado no Conselho Regional de Medicina para gerar o RQE.
O CFM não aplica as provas nem concede os títulos. Ele participa, ao lado da AMB e da CNRM, da definição das especialidades reconhecidas. Os conselhos regionais registram a qualificação obtida pelos médicos e fiscalizam o exercício médico.
Gustavo Vilela, advogado especialista em Direito Médico e membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB-GO, explica que as duas vias de obtenção de título (residência e prova de título) terminam no mesmo registro.
"Quando o médico obtém o título por uma das duas vias, ele o leva ao conselho regional do seu estado e faz o Registro de Qualificação de Especialista – o RQE. Uma imagem ajuda a entender: o título é o diploma; o RQE é o registro público desse diploma. O CRM diz quem é médico; o RQE diz, oficialmente, quem é especialista. E qualquer pessoa pode conferir isso gratuitamente no site do CFM, na busca por médicos", afirma Vilela.
O registro como médico permite o exercício geral da medicina. Isso significa que um profissional sem RQE em determinada área não está automaticamente proibido de realizar atendimentos ou procedimentos relacionados a ela. O limite mais claro aparece na forma como ele se apresenta ao público: não pode anunciar uma especialidade que não esteja registrada em seu nome.
"A habilitação médica no Brasil é generalista. O que o médico sem RQE não pode fazer é se apresentar ao público como especialista: em placa, site, redes sociais, cartão ou receituário. As regras de publicidade médica proíbem anunciar especialidade sem o registro, e quem o faz responde a processo ético no conselho, que pode ir de advertência à cassação. Além disso, o RQE acaba sendo exigido na vida real como filtro de qualificação: em concursos públicos, credenciamento de planos de saúde, perícias e cargos de chefia", diz o advogado.
O CFM destaca que a divulgação de qualquer especialidade "pressupõe a existência de Registro de Qualificação de Especialista". De acordo com a autarquia, a Resolução CFM nº 2.336/2023 exige que o anúncio seja acompanhado do respectivo número de RQE.
Mesmo que a OMB realize seus exames e entregue certificados aos aprovados, esses documentos não poderão ser registrados como títulos de especialista nem gerar RQE enquanto as regras atuais permanecerem em vigor. A entidade pode avaliar médicos para fins associativos, mas não pode conferir a eles a condição oficial de especialista que está no centro de sua proposta original.
Exclusividade da AMB e da CNRM pode ser questionada, mas continua valendo
Independentemente do caso da OMB, já existe há anos uma controvérsia sobre a conveniência de o governo reservar a uma associação privada, a AMB, a única via de titulação por prova para registro oficial de um especialista.
A Lei nº 6.932/1981, que trata do assunto, emprega a expressão genérica "associações médicas" ao tratar das certificações. O Decreto nº 8.516/2015, editado posteriormente para regulamentar o Cadastro Nacional de Especialistas, estabelece que o título é aquele concedido pelas sociedades de especialidade por meio da AMB ou pelos programas de residência credenciados pela CNRM.
Para Vilela, essa diferença entre a redação da lei e a do decreto abre espaço para uma discussão constitucional, embora não autorize a OMB a ignorar as regras que continuam em vigor.
"Quanto à crítica da exclusividade, ela tem um ponto juridicamente controverso, que merece registro. A Lei 6.932/81 fala de forma genérica em ‘associações médicas’, não vincula a AMB; foi o Decreto 8.516/2015, uma norma editada pelo governo, hierarquicamente abaixo da lei, que concentrou a titulação por prova na AMB. Como a Constituição diz que só a lei pode criar exigências para o exercício de uma profissão e também protege a livre concorrência, existe espaço técnico para discutir se um decreto poderia atribuir essa exclusividade a uma entidade privada", explica.
Esse espaço para discussão, segundo ele, não altera a situação dos certificados emitidos atualmente por organizações que estão fora do modelo reconhecido. "Um título emitido por qualquer outra organização, hoje, não gera o registro, por melhor que seja a prova", afirma.
A controvérsia quase chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Decreto nº 8.516/2015 foi protocolada, mas acabou sendo extinta por uma questão processual, sem que a Corte examinasse a matéria.
Vilela aponta três caminhos possíveis para que entidades alternativas possam entrar legalmente no sistema: "O mais sólido é o Congresso: alterar a Lei 6.932/81 e criar um sistema aberto de certificação, com critérios objetivos para credenciar entidades certificadoras. O segundo é o próprio governo federal alterar o Decreto 8.516/2015, afinal, foi o decreto que fez a concentração na AMB. É juridicamente possível, mas uma mudança assim provavelmente seria contestada na Justiça por quem defende o modelo atual. O terceiro caminho é o STF vir a julgar o mérito da constitucionalidade dessa exclusividade, em ação proposta por quem tenha legitimidade, o que ainda não aconteceu."
Para Vilela, uma eventual abertura do sistema de certificação precisaria ser acompanhada de regras capazes de separar a pluralidade institucional da simples multiplicação de títulos sem controle.
"Abrir o sistema não é apenas autorizar mais provas. Seria preciso definir quem fiscaliza a qualidade dos certificadores, com padrões mínimos de exigência, para que o título continue significando alguma coisa. A referência internacional é essa: pluralidade com credenciamento rigoroso, e não pluralidade sem controle. No fim, o interesse que o sistema protege não é o das entidades, e sim o do paciente, que precisa conseguir verificar com facilidade se quem se apresenta como especialista realmente é."
O CFM afirma estar "permanentemente aberto ao debate sobre o aperfeiçoamento da formação médica e da assistência à população", mas ressalta que "qualquer discussão sobre eventuais melhorias deve preservar os critérios técnico-científicos e o modelo legalmente instituído para certificação de especialistas, evitando soluções paralelas que possam gerar insegurança para os pacientes e confusão quanto à efetiva qualificação profissional".
Levantamento de jornal questiona titulação de dirigentes das sociedades
A composição das sociedades ligadas à OMB veio à tona recentemente após uma reportagem publicada pelo Estadão. O jornal divulgou na semana passada uma análise dos 108 médicos que ocupavam os cargos de presidente, vice-presidente ou diretor-executivo nas 37 sociedades que já haviam constituído diretoria em junho. A OMB anunciava 54 sociedades no total.
O Estadão encontrou informações públicas sobre 98 dos dirigentes. Segundo o levantamento, 48% promoviam práticas consideradas controversas ou sem respaldo científico, 47% atuavam em áreas diferentes da especialidade registrada e 15% anunciavam uma especialidade para a qual não possuíam RQE.
A reportagem apontou ainda que 107 dos 108 dirigentes tinham RQE em alguma área, mas nove ocupavam a direção de uma sociedade cuja especialidade não correspondia ao próprio registro. Entre os profissionais analisados, 61% atuavam no mercado de emagrecimento ou terapias hormonais, embora apenas um tivesse RQE em endocrinologia.
O levantamento também informou que o presidente da OMB, Lucio Monte Alto, e o secretário-geral, Tiago Laerte, não tinham título de especialista registrado. Monte Alto teve o direito de exercer a medicina suspenso por 30 dias em janeiro, após condenação em processo ético no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. Ele já havia recebido uma censura pública do conselho em 2019 e afirmou ao Estadão que é alvo de perseguição por seus posicionamentos.
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a OMB e com a AMB para questionamentos sobre as controvérsias citadas. A OMB não retornou o contato, e a AMB não enviou um posicionamento até a publicação do texto.
Questionado pela Gazeta do Povo sobre os casos citados pelo Estadão, o CFM afirmou que não poderia se manifestar sobre pessoas específicas para não comprometer uma eventual atuação do órgão em processos éticos. O conselho orientou que suspeitas de irregularidades sejam encaminhadas aos conselhos regionais.






