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A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) anunciou nesta sexta-feira (25) que as novas regras para a gestão do Fundo Rotativo da Polícia Civil foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (24). As novas diretrizes foram anunciadas no domingo (20) pelo governador Beto Richa, após a publicação da série "Polícia Fora da Lei", da Gazeta do Povo, que mostrou a liberação de recursos para delegacias fantasmas.

As novas diretrizes não haviam sido publicadas oficialmente até a noite desta quinta. O documento estabelece normas de planejamento, aplicação, fiscalização e prestação de contas dos recursos.

Segundo nota divulgada pelo executivo estadual, a nova medida institui um fundo exclusivo para cada uma das 20 subdivisões de Polícia Civil do Interior. O mesmo passa a valer para as divisões de polícia da Capital, da região metropolitana, de Investigação Criminal, de Crimes Contra o Patrimônio, Especializada e Narcóticos.

Com a mudança, a gestão dos recursos do Fundo Rotativo ficará sob responsabilidade dos delegados titulares de cada divisão, que deverão prestar constas a cada trimestre. Além disso, os responsáveis terão que elaborar um plano trimestral para discriminar as necessidades e metas de cada unidade.

O plano será avaliado pelo Grupo Auxiliar de Planejamento (GAP) e pelo Grupo Auxiliar Financeiro (GAF) do Departamento de Polícia Civil para parecer técnico. Após a avaliação dos documentos, a liberação dos recursos será feita pelo delegado-geral.

De acordo com a resolução, todas as despesas pagas por meio de recursos do fundo devem obedecer legislação específica para a administração de dinheiro público. O texto alerta que estão vedados os pagamentos de pessoal e material permanente. A verba pode ser aplicada em manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes, além da compra de combustível e alimentos para presos.

Fundo Rotativo

O fundo rotativo foi criado pela Lei Estadual nº 10.050, de 16 de julho de 1992, para dar autonomia às delegacias distantes da sede da Polícia Civil, em Curitiba. Destina recursos para manutenção das unidades do interior, com aquisição de alimentos para os presos, combustíveis, lubrificantes e outros materiais de consumo, manutenção das viaturas e pequenos serviços ou reparos. É regido ainda por dois decretos estaduais e uma resolução da Secretaria da Segurança Pública – todos proíbem gastos com pessoal e material permanente.

O controle interno dos recursos do fundo é feito pelo Grupo Auxiliar Financeiro (GAF) da Polícia Civil e o controle externo é feito pelo Tribunal de Contas do Estado. O gestor do fundo (delegado subdivisional, lotado em uma cidade-polo e responsável pelas delegacias próximas) deveria fazer uma análise mensal de consumo de combustível por viatura para evitar distorções e consumo excessivo. Também deveria elaborar relatório semestral das atividades feitas com os recursos do fundo, por exemplo. Ao analisar a prestação de contas, o GAF poderia requisitar diligências para esclarecer dúvidas ou sanar falhas.

Especialistas questionam mudanças

Especialistas consultados pela Gazeta do Povo, em reportagem publicada nesta sexta-feira (25), questionam as medidas anunciadas pelo governo após a publicação da série "Polícia Fora da Lei".

Segundo eles, centralizar a administração do fundo rotativo da Polícia Civil nas mãos de poucos delegados ou diminuir o período entre as prestações de contas podem não passar de medidas paliativas.

Polícia Fora da Lei

Confira toda a série de reportagens publicadas na Gazeta do Povo que mostrou casos de delegacias fantasmas do Paraná que receberam recursos do fundo.

Durante cinco meses, jornalistas investigaram as contas da Polícia Civil, tiveram acesso a documentos secretos e percorreram 5 mil quilômetros em diversas regiões do Paraná para comprovar o sumiço do dinheiro que deveria ser usado para manter as delegacias abertas. As informações foram catalogadas em um banco de dados disponível para acesso público no site especial.

Nele é possível ver quanto cada delegacia recebeu por ano desde 2004, o número de policiais nas unidades (e a ausência deles em 205 cidades), além da produtividade da polícia medida pela quantidade de inquéritos instaurados.

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