O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu ontem prazos máximos para o atendimento de pacientes em serviços de urgência e emergência, e diretrizes para que os conselhos de medicina locais e o Ministério Público sejam acionados em casos de falta de vagas. Segundo as resoluções, que já estão valendo, pacientes que chegam a serviços de emergência e urgência públicos e privados devem passar pela classificação de risco imediata. Após isso, devem ser atendidos em no máximo duas horas. Casos graves devem ser atendidos imediatamente.
Os prontos socorros e outras emergências, incluídas as UPAs, podem cuidar de cada paciente por no máximo 24 horas, sendo que depois disso o paciente precisa ter alta, ser transferido ou internado fora do pronto-socorro. Em caso de superlotação e falta de vagas, o diretor técnico do hospital deve notificar o CRM e o gestor responsável local, que deverá buscar uma solução. Caso contrário, o Ministério Público deverá ser acionado.
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