Os estacionamentos da capital paulista terão de reservar pelo menos 5% das vagas existentes para bicicletas. É o que determina lei aprovada pela Câmara, sancionada na quinta-feira pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD). Detalhes sobre fiscalização e cobrança ou não de multa só devem ser divulgados após a regulamentação da lei, daqui a 60 dias, já na gestão do prefeito eleito, Fernando Haddad (PT). Até em estacionamentos coletivos pequenos, nos quais não é possível calcular os 5%, o espaço deve ser garantido e cresce em porcentual. Uma garagem com menos de dez vagas, por exemplo, deve separar uma para bicicletas. A regra vale para qualquer estacionamento: de condomínios, supermercados, shoppings e garagens particulares. Segundo o autor do projeto, vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), a lei vai valer também para edificações antigas, que terão de ser adaptadas.
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