• Carregando...

Delegado vai à juri popular por ligação na morte de Rafael Zanella

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a realização de júri popular para julgar o delegado-geral-adjunto da Polícia Civil, Francisco Batista Costa, por ligação na morte do estudante Rafael Zanella, há cerca de dez anos.

Por unanimidade, o STF negou, no dia 31 de março de 2007, o habeas-corpus para o delegado. Costa foi titular do 12.º Distrito Policial (DP), em Santa Felicidade, onde ocorreu o crime.

Ele não participou da operação que resultou na morte de Zanella, mas é acusado de falsidade ideológica e usurpação de função porque o autor do disparo que matou Zanella trabalhava na delegacia, embora não fosse policial.Leia reportagem completa

O Estado do Paraná foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão à família do estudante universitário Rafael Rodrigo Zanella, morto aos 20 anos em uma abordagem policial, em 1997. A sentença foi publicada na sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).

A decisão beneficia ainda Odair Ferreira da Silva e Marcos Ostrowski Valduga, dois dos três amigos que estavam no carro em que o rapaz foi assassinado – cada um receberá R$ 100 mil. O terceiro rapaz que estava com Rafael no momento do disparo move ação em separado.

O crime aconteceu por volta das 21 horas do dia 28 de maio de 1997, quando Rafael foi abordado pelos policiais civis Airton Adonski e Reinaldo Siduovski e pelo informante Almiro Deni Schmidt, no bairro de Santa Felicidade, em Curitiba. Ao parar o carro, Rafael foi atingido com um tiro na cabeça, morrendo na hora.

Após a abordagem, os policiais e o informante - autor do disparo - tentaram encobrir o assassinato, alegando que Rafael teria reagido. Eles afirmaram ainda que o estudante estava traficando drogas. Para montar a encenação, os policiais colocaram um revólver na mão do rapaz já morto, além de implantar uma quantidade de maconha em sua roupa. Por conta disso, os três envolvidos foram condenados – os policiais por forjarem provas e tortura e o informante por homicídio.

A mãe de Rafael, Elizabetha Zanella, considera que mais importante do que a indenização é o fato de a Justiça ter comprovado a inocência do filho. "Nenhum dinheiro do mundo vai devolver o Rafael, mas a honra dele foi resgatada. Ele nunca teve envolvimento com drogas", ressalta.

A sentença de condenação do estado foi expedida em dezembro de 2005. Por ordem do governador Roberto Requião, em documento despachado em março de 2006, o estado não recorreu da decisão. À época, o governador ainda ordenou o pagamento da indenização.

Agora o advogado da família, Júlio Militão, vai encaminhar à Justiça o pedido de que o valor da indenização entre no orçamento do estado de 2008. Para isso, ele precisa entrar com a ação até junho. "Como a indenização será feita por precatório, é possível que a família não receba o valor ainda no ano que vem", aponta Militão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]