Delegado vai à juri popular por ligação na morte de Rafael Zanella
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a realização de júri popular para julgar o delegado-geral-adjunto da Polícia Civil, Francisco Batista Costa, por ligação na morte do estudante Rafael Zanella, há cerca de dez anos.
Por unanimidade, o STF negou, no dia 31 de março de 2007, o habeas-corpus para o delegado. Costa foi titular do 12.º Distrito Policial (DP), em Santa Felicidade, onde ocorreu o crime.
Ele não participou da operação que resultou na morte de Zanella, mas é acusado de falsidade ideológica e usurpação de função porque o autor do disparo que matou Zanella trabalhava na delegacia, embora não fosse policial.Leia reportagem completa
O Estado do Paraná foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão à família do estudante universitário Rafael Rodrigo Zanella, morto aos 20 anos em uma abordagem policial, em 1997. A sentença foi publicada na sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).
A decisão beneficia ainda Odair Ferreira da Silva e Marcos Ostrowski Valduga, dois dos três amigos que estavam no carro em que o rapaz foi assassinado cada um receberá R$ 100 mil. O terceiro rapaz que estava com Rafael no momento do disparo move ação em separado.
O crime aconteceu por volta das 21 horas do dia 28 de maio de 1997, quando Rafael foi abordado pelos policiais civis Airton Adonski e Reinaldo Siduovski e pelo informante Almiro Deni Schmidt, no bairro de Santa Felicidade, em Curitiba. Ao parar o carro, Rafael foi atingido com um tiro na cabeça, morrendo na hora.
Após a abordagem, os policiais e o informante - autor do disparo - tentaram encobrir o assassinato, alegando que Rafael teria reagido. Eles afirmaram ainda que o estudante estava traficando drogas. Para montar a encenação, os policiais colocaram um revólver na mão do rapaz já morto, além de implantar uma quantidade de maconha em sua roupa. Por conta disso, os três envolvidos foram condenados os policiais por forjarem provas e tortura e o informante por homicídio.
A mãe de Rafael, Elizabetha Zanella, considera que mais importante do que a indenização é o fato de a Justiça ter comprovado a inocência do filho. "Nenhum dinheiro do mundo vai devolver o Rafael, mas a honra dele foi resgatada. Ele nunca teve envolvimento com drogas", ressalta.
A sentença de condenação do estado foi expedida em dezembro de 2005. Por ordem do governador Roberto Requião, em documento despachado em março de 2006, o estado não recorreu da decisão. À época, o governador ainda ordenou o pagamento da indenização.
Agora o advogado da família, Júlio Militão, vai encaminhar à Justiça o pedido de que o valor da indenização entre no orçamento do estado de 2008. Para isso, ele precisa entrar com a ação até junho. "Como a indenização será feita por precatório, é possível que a família não receba o valor ainda no ano que vem", aponta Militão.
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