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O Estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a uma funcionária que sofreu assédio moral praticado por seu chefe imediato. Con­forme o depoimento de uma tes­­temunha, a servidora pública teve de se afastar do trabalho para tratamento médico por causa dos problemas havidos com o seu chefe. A decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara da Fa­­zenda Pública, Falências e Re­­cuperação Judicial do Foro Cen­­tral da Comarca da Região Me­­tropolitana de Curitiba que jul­­gou procedente a ação ajuizada contra o Estado do Paraná. O relator do recurso, desembargador Silvio Vericundo Fer­nan­­des Dias, observou que "cabe ao Estado responder objetivamente pelos danos causados por agentes públicos no exercício da função".

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