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O pagode com Arlindo Cruz acontece na quinta | Reprodução www.tcvultura.com.br/bembrasil
O pagode com Arlindo Cruz acontece na quinta| Foto: Reprodução www.tcvultura.com.br/bembrasil

Empresários - Defesa da liberdade de escolha

Curitiba – Unânimes em defender a necessidade de flexibilização das relações de trabalho, os empresários falam em liberdade de escolha para o trabalhador, desenvolvimento econômico e maior competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. Além, é claro, da economia proporcionada pela redução no pagamento de encargos sociais e impostos.

A presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Avani Slomp Rodrigues, diz que a expectativa da entidade é derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3 e que isso seja o início de um diálogo para permitir que o trabalhador possa optar entre o regime convencional de trabalho e a terceirização. Ela lembra que isso é muito comum em países desenvolvidos.

Rodrigo da Rocha Loures, presidente do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), acrescenta que a legislação brasileira atual está ultrapassada. "Estamos muito defasados em relação aos países com quem competimos", afirma.

A presidente da ACP ressalta que o prestador de serviços também seria beneficiado com as mudanças. Para Avani, o protecionismo dos sindicatos impede um desenvolvimento lógico. "Se você não possibilita a produção, não vai existir empresa nem empregado. Sem esta atividade econômica, não vai existir salário nem consumo".

Rocha Loures garante que melhorando a competitividade das empresas brasileiras haverá mais empregos e melhores salários. Para ele, a atual legislação trabalhista não é tão benéfica ao trabalhador porque, se fosse, o emprego formal seria maior. "Será bom quando todos estiverem empregados e a economia crescendo, as empresas se desenvolvendo e a remuneração dos profissionais subindo continuamente." (VF).

Curitiba – De um lado, sindicalistas atacam qualquer tentativa de "retirar direitos dos trabalhadores". De outro, empresários e especialistas defendem a necessidade de mudanças nas relações de trabalho no Brasil. No meio dessa briga, uma legião de assalariados que num momento acreditam que terão todos os seus direitos ignorados e em outro chegam a apostar que as mudanças propostas vão trazer vantagens. Qualquer tentativa de expor o debate, que é tão atual, traz à tona esse cenário.

Nas recentes manifestações contra a Emenda 3, a expressão mais comum era "somos contra a retirada de direitos dos trabalhadores". A dificuldade está em identificar quais são, afinal de contas, essas propostas que ameaçam os empregados com carteira assinada e uma série de garantias asseguradas.

Jamil Dávila, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, diz que os sindicatos só podem concordar com uma proposta de flexibilização das relações de trabalho que traga alguma vantagem para o trabalhador. E ele garante que os sindicalistas não são inflexíveis. "O próprio sindicato discute a flexibilização nos casos em que há necessidade e que os funcionários não saem perdendo", explica. Para Dávila, o grande problema é que os empresários querem adotar as práticas dos países mais desenvolvidos, mas não querem oferecer o mesmo ganho para os trabalhadores.

Emenda 3

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Paraná, Roni Anderson Barbosa, afirma que a maior ameaça atualmente é a Emenda 3, que faz parte do projeto de lei que criou a Super-Receita. Ela retira dos fiscais do Ministério do Trabalho o direito de verificar se há vínculo de emprego em uma relação de trabalho suspeita de ser irregular. Para Barbosa, trata-se de uma "fraude à legislação trabalhista".

Ele explica que a preocupação é com o trabalhador que "presta serviço para um único patrão" e terá um contrato de prestação de serviço. "É um empresário ou é um funcionário?", questiona. Nestas situações em que o empregado é "convidado" a abrir uma empresa e continuar mantendo uma relação de emprego com o tomador do serviço, o fiscal do Ministério do Trabalho não poderá agir, critica o presidente da CUT-PR.

Sem novidade

Na outra ponta, advogados jogam um balde de água fria nas preocupações dos sindicalistas e minimizam os efeitos da Emenda 3. De acordo com Eduardo Munhoz da Cunha, advogado tributarista, esta legislação não traz nenhuma novidade. "Existe uma lei de 2005 que já prevê o mesmo que diz a Emenda 3", explica. É o Artigo 134 da Medida Provisória 255, a "MP do Bem".

Pessoa jurídica

Cunha lembra que há pelo menos dez anos é uma tendência no Brasil as empresas não contratarem pessoas físicas, mas pessoas jurídicas, o que é interessante do ponto de vista tributário ou do tipo de negócio, dependendo do caso.

Muitos fazem este contrato para reduzir os encargos e outros por causa do negócio, completa. "É o caso das emissoras de televisão, que contratam artistas, mas não há um vínculo empregatício."

Para Cunha, não existe o risco de todas as empresas decidirem transformar os empregados em pessoas jurídicas. Se isso acontecer e o trabalhador avaliar que se trata de um comportamento fraudulento, ele pode recorrer à Justiça, completa o advogado. Ele diz que, estando as duas partes de acordo, este tipo de contrato não tem pontos negativos, e muitos profissionais, inclusive, preferem esta forma em vez do registro em carteira.

Luís Cesar Esmanhotto, professor de Direito do Trabalho das Faculdades Curitiba, afirma que "o ônus da relação de emprego é para os dois lados".

Segundo ele, a empresa que faz contrato com um prestador de serviços economiza de 35% a 40%. Já o trabalhador registrado, com salário maior, paga 27,5% de Imposto de Renda. Emitindo nota fiscal, paga 15%.

Mas ainda tem a questão dos benefícios, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13.º salário, por exemplo. Esmanhotto conta que costuma haver uma negociação entre tomador e prestador do serviço para incorporar à remuneração parte do que a empresa contratante pagaria ao trabalhador referente a estes benefícios. Entra, então, a capacidade do profissional de conseguir separar do valor que recebe uma parcela para formar um fundo de reserva para ser usado em situações de emergência ou para algum investimento no futuro.

Esmanhotto, da mesma forma que Cunha, não acredita que a Emenda 3, se for mantida, traga problemas para a grande massa de trabalhadores. "Estes contratos costumam ser firmados com profissionais liberais, assessores, consultores, enfim, executivos", afirma. Para ele, só quem pode ser prejudicado é o Poder Público, com a redução na arrecadação de impostos.

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