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Foz do Iguaçu – O motorista estrangeiro flagrado circulando pelas estradas brasileiras sem o certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil pode ter o veículo retido até que regularize a situação. Revalidada desde o dia 1.º de junho, a regra estabelece a obrigatoriedade do documento para veículos do Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai em trânsito internacional pelos países do Mercosul.

A exigência vigora desde 1994, mas vinha sendo ignorada. Por isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou a resolução 238, com o objetivo de reforçar a determinação firmada há 13 anos. A fiscalização deve ser feita pelas polícias Militar, Rodoviária Federal e Estadual e órgãos de trânsito conveniados.

Para não ser surpreendido durante a viagem, o condutor precisa procurar uma seguradora no país de origem e adquirir o seguro. Para transitar pela Argentina por três dias, por exemplo, os brasileiros precisam desembolsar R$ 42 para obter a "Carta Verde", exigida pelo controle aduaneiro na entrada do país vizinho e nos bloqueios policiais.

A apólice cobre até US$ 40 mil das despesas médicas ou funerárias por pessoa, com limite de US$ 200 mil no total. Para os danos materiais, varia de US$ 20 mil a US$ 40 mil. "Esta é uma providência muito importante. A cobrança dos prejuízos muitas vezes é um transtorno, principalmente quando há necessidade de ação judicial", pondera o professor de Direito de Trânsito, Marcelo Araújo.

O diretor do Instituto de Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), Ali Safadi, admite que o seguro ainda não vem sendo exigido. Uma das dificuldades, diz, estaria na falta de estrutura e em pontos contraditórios do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com ele, algumas regras e a divisão de competência de cada órgão impedem a fiscalização e o cumprimento da resolução. Cerca de 25% da frota de 100 mil veículos que circulam em Foz são de carros argentinos e paraguaios.

O documento é exigido do motorista ao entrar no país visitante. Flagrado em blitzes sem o seguro, o estrangeiro é apenas notificado e tem direito a recurso. As multas por infração de trânsito, no entanto, só podem ser cobradas dos estrangeiros ao deixarem o país.

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