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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu criar, por meio de resolução, um subcadastro de residentes no exterior que têm interesse em adotar crianças brasileiras. Com a inclusão dos estrangeiros no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o conselho espera elevar o número de adoções de crianças mais velhas ou com algum tipo de deficiência, que costumam não ser escolhidas pelos pretendentes nacionais.

Conforme o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, "há um elevado número de infantes aptos à adoção, mas que não são escolhidos pelos pretendentes nacionais já habilitados". De acordo com ele, existem inúmeras razões para isso, entre as quais, a idade, a cor da pele e a existência de eventual deficiência física ou mental.

Os dados mais recentes do CNJ, de dezembro, informam que 5,4 mil crianças ou adolescentes estavam cadastradas no CNA aguardando a oportunidade de serem adotados. No mesmo período, estavam inscritos 29.944 pretendentes à adoção domiciliados no Brasil. De acordo com as informações divulgadas pelo CNJ, 2.588 crianças eram pardas, 1.762, brancas, 1.033, negras, 31, indígenas e 25, amarelas. A maioria era do sexo masculino. E, do universo de 5,4 mil crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 386 tinham até 5 anos de idade.

"Decorrendo a adoção ato de vontade do adotante, tem ele a opção da escolha do perfil do adotando. E, ao se analisar o perfil médio do infante desejado pela grande maioria desses pretendentes, constata-se que são diferentes da grande maioria de crianças e adolescentes disponíveis a serem adotados", comentou Francisco Falcão.

Segundo os dados citados pelo corregedor na sessão desta segunda-feira, 24, do CNJ, nove em cada dez pretendentes querem adotar uma criança com idade de 0 a 5 anos. Mas essa faixa etária corresponde a somente nove em cada 100 crianças disponíveis para adoção.

Francisco Falcão observou que as crianças que não se encaixam no perfil procurado por quem adota no Brasil "vão se perpetuando nos abrigos pelo Brasil sem perspectiva de adoção". A permissão para que os residentes no exterior passem a integrar um subcadastro de adoção tentará garantir mais chances de adoção para esses menores.

De acordo com a resolução aprovada pelo CNJ, a consulta e convocação dos residentes no exterior inscritos no subcadastro somente poderá ocorrer após frustradas as tentativas de inserção em família nacional. Atualmente os estrangeiros não integram o cadastro. Por esse motivo, eles ficam "invisíveis". Depois de terminar a procura por pretendentes nacionais no CNA, o juiz, principalmente de regiões mais longínquas, fica sem saber da existência de famílias estrangeiras interessadas na adoção.

"Tais estrangeiros são habilitados à adoção, em sua maioria, nos Tribunais Justiça de grandes centros, como SP, RJ, PR, RS ou PE e ali ficam aguardando serem chamados. Mas em virtude de seus nomes não constarem no CNA, ficam "invisíveis" para os magistrados de outros Estados", afirmou o corregedor.

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