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20 anos do ECA

Estrutura falha no atendimento à infância

Número de conselhos tutelares no país cresceu 24% em quatro anos. Agora, só 93 cidades não dispõem do serviço. Algumas unidades não têm nem telefone

Veja que menos de 2% dos municípios brasileiros não têm Conselho Tutelar |
Veja que menos de 2% dos municípios brasileiros não têm Conselho Tutelar (Foto: )

Jornalistas da Gazeta do Povo contam histórias vividas em reportagens sobre a infância. Assista ao vídeo:

Os vinte anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completados ontem, são motivo para muita comemoração e alguma desconfiança. A ser comemorado, o fato de apenas 93 das 5.565 cidades brasileiras ainda não disporem de Conselho Tutelar, uma das instâncias criadas para garantir o que diz o ECA. O avanço foi medido por dois levantamentos. No primeiro, pesquisa da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) mostra um aumento de 24% no número de conselhos nos últimos cinco anos e, no segundo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que eles estão presentes em 5.472 cidades.

Em 2006, pesquisa da Andi revelou que 19 dos 27 estados não cumpriam a obrigação de manter pelo menos um conselho tutelar em cada cidade. No Piauí e na Bahia, seis entre 10 municípios não dispunham do serviço. No mês passado, a Andi voltou a consultar todos os estados e contabilizou 5.772 conselhos no país, contra os 4.657 de 2006. Bahia e Piauí conseguiram abrir conselhos em todos os municípios. Esses conselhos estão presentes em 5.472 cidades, segundo levantamento do IBGE, que apenas considera a existência de pelo menos um conselho em cada cidade. Mas o avanço numérico não é garantia de qualidade, o que passa a ser motivo de desconfiança.

O aumento no número de conselhos deveu-se à criação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2005. Prefeitos se viram obrigados a criar e estruturar os conselhos tutelares para receber mais recursos e provar os gastos com a rede de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para especialistas na área, a medida foi positiva por estimular a criação dessas novas instâncias, mas trouxe efeitos negativos. Muitos conselhos foram criados às pressas, apenas para cumprir o pré-requisito administrativo. Daí decorre que o resultado em muitos casos foi o improviso e a ausência de estrutura básica para o funcionamento.

Desafio é qualificar

A proposta original do ECA era justamente criar os conselhos para assegurar os direitos infanto-juvenis nos municípios. "A ideia é que cada criança e cada adolescente tenha uma referência na sua comunidade na defesa dos seus interesses. Quando essa estrutura não funciona bem, todo o resto fica comprometido", diz a oficial de projetos do Fundo das Nações Uni­­das para a Infância (Unicef), Helena Oliveira. O desafio agora já não é tanto abrir novas unidades, mas fortalecer a estrutura das existentes, principalmente qualificando os conselheiros e cobrando do poder público as condições mínimas para um atendimento de qualidade.

Em 2005, a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) fez pesquisa com conselheiros tutelares e a queixa para 37% deles era a falta de capacitação. Assim, a SDH e o Conselho Nacional dos Direitos da Infância e da Adolescência (Conan­­da), em parceria com universidades, usaram o ensino à distância para capacitar 3.500 conselheiros com instruções sobre violência sexual, matrizes programáticas, marco legal e orçamento público.

Apesar da existência do conselho tutelar, a falta de estrutura dificulta o exercício das funções dos conselheiros, o que tem influência direta no atendimento prestado às crianças e aos adolescentes. Em Alagoas, por exemplo, apenas 30% dos conselhos têm telefones. Sem um carro, por exemplo, os conselheiros não conseguem apurar denúncias ou entregar ao juiz documentos nos prazos determinados. Em muitas cidades os locais dos conselhos são inadequados e alguns dividem espaço com outros órgãos, separados apenas por divisórias. Sem lugar apropriado para atender as denúncias, falta privacidade às vítimas, ferindo o ECA.

Poder de juiz

Toda decisão do Conselho Tute­­lar só pode ser revista pelo juiz da Infância e Juventude. Por possuir status de autoridade pública equiparado em importância à figura do juiz, suas determinações têm força de lei. Pelo artigo 236 do ECA (Lei 8.069/90), é crime "impedir ou embaraçar" a ação de autoridade judiciária ou membro do Con­selho, sob pena de detenção de seis meses a dois anos. O juiz pode reformar a de­­­cisão não por uma relação de superioridade, mas sim pelo princípio da Constituição segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de direito pode ser excluída da apreciação pelo Judiciário.

Desde que proferidas de forma colegiada e no âmbito de suas atribuições, as decisões do Conselho têm eficácia imediata, sem precisar do aval do juiz. Quem com ela não concordar terá de recorrer ao Judiciário para pedir revisão.

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