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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação do advogado e youtuber Wilker Leão de Sá por seis vídeos em que interage com o professor Estevam Costa Thompson, da Universidade de Brasília (UnB), durante uma aula de história da África. O acórdão é do dia 16 de abril. Nele, a pena é ajustada para um ano e onze meses de prisão, além de multa.
Nos conteúdos, destinados a "desmascarar a doutrinação", Leão de Sá chama o docente de "transgeneral", além de acusá-lo de "enrolar" e atribuir a intenção de tentar incutir uma posição ideológica nos alunos por meio da aula.
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O relator, Cruz Macedo, levou em conta o princípio da liberdade de cátedra, disposto na Constituição Federal como a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber". Durante suas intervenções, o advogado invocava a condição pública do cargo do servidor para se negar a interromper as gravações. O desembargador, porém, entendeu que a soma da gravação não autorizada com a utilização de "expressões depreciativas e desabonadoras" caracteriza os crimes de que ele foi acusado.
Leão de Sá ainda alegou ausência de dolo, elemento essencial para a caracterização dos crimes contra a honra. A publicação de seis vídeos, porém, levou o voto a considerar que havia, sim, intenção criminosa. Além disso, foram considerados os comentários resultantes das publicações.
"As gravações não foram episódicas. Houve reiteração, edição de conteúdo, escolha de títulos provocativos e divulgação em canal digital próprio, que, destaca-se, promove elevado engajamento, circunstâncias que evidenciam propósito consciente de exposição e desqualificação", destaca.
A Gazeta do Povo entrou em contato das defesas das partes. O espaço segue aberto para manifestação.








