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Jurista se opõe à proposta

O jurista René Dotti, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), afirmou que o ideal seria alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "É muito difícil mudar o Código Penal. Seria bem mais fácil alterar o estatuto, uma lei especial", disse. Ele afirmou ainda que, em termos de política criminal, é muito mais oportuno a mudança ocorrer no estatuto. "A existência de leis especiais, como os códigos Eleitoral, do Consumidor e do Idoso, torna mais didática a mensagem. Já o Código Penal tem caráter genérico, para toda e qualquer pessoa", disse.

O jurista justificou a posição, afirmando que o Código Penal não pensou apenas no adulto, como sugere o estudo do Grupo Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. "Há artigos que prevêem agravantes de crimes praticados contra crianças", disse. "O Código Penal não faz distinção de cor, sexo ou idade", afirmou o jurista, que foi membro da comissão que elaborou o projeto de reforma das partes geral e especial do Código Penal, em 1984.

Um estudo feito por médicos, advogados e outros especialistas concluiu que é preciso mudar no Código Penal o texto que aborda crimes que têm crianças e adolescentes como vítimas freqüentes, a exemplo das lesões corporais e maus-tratos. O objetivo é facilitar a punição dos agressores. Para isso, pretende-se apresentar a proposta ao Congresso Nacional, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal. O estudo foi apresentado, ontem à noite, a autoridades ligadas à Justiça, cursos de Medicina, universidades paranaenses e entidades de classe, na sede da Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP), em Curitiba.

A base do estudo é a experiência da médica pediatra Luci Pfeiffer, especialista no atendimento de crianças vítimas de maus-tratos. Ela coordenou as reuniões semanais do Grupo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Dedica), feitas nos últimos dois anos e meio, nas quais os especialistas discutiram as mudanças.

Segundo Luci, que preside o Departamento Científico de Segurança da SPP, uma das justificativas para alterar a legislação é a dificuldade para punir agressores de crianças pelas falhas existentes na legislação. "A maioria dos laudos consegue demonstrar os maus-tratos sofridos por crianças e adolescentes. Por exemplo, uma lesão corporal grave ou gravíssima depende de uma lesão física, mas nem todos os crimes deixam marcas físicas", justificou.

Já a advogada Márcia Caldas Machado, que representou nos estudos a seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), explicou que a idéia é acrescentar no artigo do crime de lesões corporais, por exemplo, um texto específico que diferencie as vítimas, no caso a criança do adulto, e apresente os tipos de violência praticados contra a infância, bem como sua classificação em níveis de gravidade. "A proposta é acrescer a letra A no artigo 129 para colocar um diferencial sobre a lesão contra crianças e adolescentes, por meio de violência física, psicológica e sexual", disse.

Para o promotor de Justiça Alberto Vellozo Machado, que integrou o grupo, "a leitura do Código Penal leva a pensar que a vítima é sempre um adulto, sendo que a criança e o adolescente têm necessidades diferentes". Além disso, ele entende que é preciso proteger a faixa etária, que se encontra mais vulnerável dentro da família. O promotor disse que na época da elaboração dos códigos não havia uma necessidade de se ter essa visão.

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