O ex-assessor parlamentar do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Alexandre Gonçalves, foi condenado na terça-feira (15), em primeira instância, a pagar R$ 5 mil à jornalista e colunista da Gazeta do Povo Madeleine Lacsko como indenização por danos morais por mensagens ofensivas em redes sociais. Cabe recurso da decisão.
Na ação, a jornalista afirmou que desde 2017 Alexandre Gonçalves – que neste ano foi candidato a vereador pelo PRTB na capital paulista – a tem perseguido em seus canais digitais com insultos e criação de boatos para constrangê-la publicamente. Segundo a autora da ação, o réu também incitava seus seguidores a persegui-la em suas postagens nas redes sociais transformando cada boato difamatório em um verdadeiro “linchamento virtual”. Madeleine argumentou que os sucessivos ataques interferiram em sua vida profissional.
Antes de buscar a justiça, a jornalista havia solicitado a Gonçalves uma retratação pública em suas redes sociais quanto às acusações e ofensas, o que não ocorreu.
“O Réu incentiva seus seguidores a uma espécie de ‘cultura da transgressão’, em que não se respeitam as regras mais básicas da legislação e até da civilidade de forma orgulhosa. Em várias postagens, demonstra arrogância e certeza de que não sofrerá qualquer consequência pelas reiteradas violações que comete, como pode ser verificado nos prints. O tom jocoso e debochado diante da honra, da imagem e dos limites legais parece ser motivo de orgulho, como se o palco das redes sociais tivesse na transgressão sua pirâmide de poder e não estivesse sujeito à Constituição Federal ou ao ordenamento jurídico”, cita a defesa da autora.
“É importante ressaltar que aqui não se trata de direito de opinião, pois os vários boatos difamatórios não tinham o intuito de criticar ações ou condutas da Autora, mas de expor a Autora e atacar sua dignidade, valendo-se principalmente de inverdades e xingamentos de cunho sexual e misógino”, prossegue.
Após ser notificado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) sobre o teor das acusações, Alexandre Gonçalves não apresentou defesa no prazo determinado pela Justiça.
Na sentença, o juiz Eduardo de Lima Galduróz argumentou que “a liberdade de informação corresponde ao direito de informar e ser informado, de modo que apenas deve recair contra fatos e acontecimentos objetivamente apurados. Por isso, quem exerce o direito de informar está vinculado à veracidade das informações veiculadas”.
“Sendo assim, se o direito à livre expressão contrapõe-se ao direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, conclui-se que este último condiciona o exercício do primeiro, de modo que o direito de informar ou manifestar uma opinião não pode importar abalo e ofensa à dignidade e imagem das pessoas, conforme pondera o artigo 220 da Constituição Federal, em sua parte final”, citou o juiz em outro trecho.
A Gazeta do Povo não conseguiu contato com Alexandre Gonçalves e mantém este espaço à disposição caso ele queira se pronunciar sobre o caso.
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