A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o ex-gerente do Banestado O.R. por evasão de divisas. O.R. era gerente geral da agência do município de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, quando autorizou a abertura de uma conta corrente comum em nome de um laranja para realização de depósitos em contas CC5 (contas de depósito em moeda nacional de pessoas com domicílio no exterior).
Entre os meses de agosto e setembro de 1996 foram enviados ao exterior mais de R$13 milhões pela conta em nome de D.C.M., titular que desconhecia a existência da conta e que apresentou declaração de rendimentos de R$ 500 mensais.
Devido aos valores e a outros documentos constantes nos autos, a afirmação do gerente de que desconhecia a movimentação financeira em conta corrente sob sua responsabilidade foi considerada implausível.
O réu foi condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto, mais 133 dias-multa, com direito de apelação em liberdade.
Nas contas CC5, para movimentações de valor igual ou superior a R$ 10 mil é obrigatória a identificação da proveniência e destinação dos recursos e também a identidade dos depositantes e dos beneficiários. As informações devem constar no dossiê da operação para controle do Banco Central.
No caso do Banestado, os depósitos não eram efetuados pelo titular da conta CC5, mas por terceiros por conta corrente comum, não chegando ao Banco Central a informação sobre o titular do valor remetido ao exterior.
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