O ex-prefeito de Andirá, região Norte do Paraná, Celso Tozzi foi condenado por improbidade administrativa. A decisão judicial, assinada pela juíza Caroline Vieira de Andrade Mattar, prevê a suspensão dos direitos políticos de Tozzi por três anos, pagamento de multa de três vezes a remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios também pelo prazo de três anos. A decisão, segundo a assessoria do Ministério Público (MP), foi assinada pela juíza em 11 de dezembro, quando julgou ação civil pública proposta pelo MP, que questionava a aplicação de recursos de um convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo a ação da Promotoria de Justiça de Andirá, o ex-prefeito teria ofendido os princípios da administração pública, quando firmou, em 1998, convênio com o FNDE, pelo qual seria repassado R$ 50 mil para aquisição de veículos para transporte escolar.
A compra deveria ter sido feita até fevereiro de 1999, segundo o acordo, mas, embora o valor tenha sido creditado pelo Fundo e retirado da conta do município em 1998, os veículos foram adquiridos apenas no ano seguinte.
Além de cumprir o prazo para a compra, o município deveria "manter os recursos em conta bancária específica, efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execução do objeto do convênio".
"Portanto, afirma a juíza em sua decisão, observa-se desde já que duas das diversas estipulações feitas no convênio foram desrespeitadas pelo município: o prazo para aquisição dos veículos e a proibição da retirada de valores para outros fins que não aqueles previstos no próprio acordo".
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