O ex-prefeito de Paiçandu, região Noroeste do estado, Jonas Eraldo de Lima, foi condenado por crime de responsabilidade a dois anos e seis meses de reclusão e a outros seis meses de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
Ainda conforme a decisão do juiz da 2.ª Vara Criminal de Maringá, Devanir Manchini, Lima também não poderá exercer qualquer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A decisão foi resultado de uma denúncia criminal proposta pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá, em 2002. A ação tratava de convênio firmado em 1998, entre o município de Paiçandu, a Secretaria de Estado dos Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, para a execução de obras e serviços, obtenção de insumos, aquisição, recuperação e manutenção de equipamentos rodoviários para a cidade.
ApuraçãoSegundo apurado pelo Ministério Público, a construtora que ganhou a licitação (Construtora Metropolitana) por apresentar o menor preço (R$ 128.990,00) não executou os serviços. Eles teriam sido realizados diretamente pelo município, com maquinários e funcionários da prefeitura.
O juiz Devanir Manchini concluiu que "o acusado aplicou verba pública, de forma ilegal, visando o único propósito de favorecer a empreiteira Metropolitana (...)", diz a decisão.
Outra condenação O ex-prefeito de Paiçandu já havia sido condenado, pelo mesmo juiz, Devanir Manchini, por crime de responsabilidade, em abril deste ano. A condenação foi a cinco anos e dez meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semi-aberto, além de inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos. A ação referia-se primordialmente a publicações de publicidade e de suposta matéria jornalística que teriam como finalidade a promoção pessoal do então prefeito, entre 1997 e 1999. Lima recorre em liberdade da primeira ação criminal, como também poderá fazer em relação à nova condenação.
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