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Acusado de "atos ilegais" no exercício do cargo, o ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo Rodrigo César Rebello Pinho foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 70 mil o procurador Carlos Henrique Mund. De 2004 a 2006, Mund foi corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE). Ainda cabe recurso. "A questão está sub judice e tenho certeza de que será reformada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça", disse Pinho.

Tudo começou quando Mund, como corregedor-geral do MPE, decidiu investigar um outro procurador suspeito de corrupção. Por causa dessa decisão do corregedor, que era seu adversário político no MPE, Pinho decidiu abrir, segundo a sentença, "um disparatado processo administrativo" e aplicou contra Mund a pena de advertência. A pena foi anulada pelo Órgão Especial do MPE. Pinho teria feito publicar em maio de 2007 no Diário Oficial a punição contra Mund, apesar de ela ser, por lei, sigilosa.

A sentença do juiz José Paulo Camargo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, é dura contra Pinho, que comandou o MPE por dois mandatos (2005 a 2009). "As posturas do réu - sem precedentes na própria instituição - acabaram por fazer prevalecer suas deliberações individuais, data vênia, ilegais, desarrazoadas (afrontosas a regras) e exorbitantes.

O juiz diz que Pinho agiu de forma "pessoal, arbitrária e desrespeitou regras" e classificou sua conduta de "indefensável". A indenização, segundo ele, "se presta a punir o réu e acena à sociedade, naquele aspecto pedagógico, que as condutas antissociais, partam de quem for, não estão blindadas nem devem ser repetidas".

Mund comemorou. "É uma decisão inédita e sem precedentes. Estava em jogo a independência do corregedor-geral, o sistema de pesos e contrapesos que regem a instituição. A sentença dignifica o Judiciário, pois ela faz o que a sociedade espera de um magistrado, que ele corrija as condutas, mesmo daqueles que deveriam zelar pelo cumprimento das leis."

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