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Dever das plataformas

Exigência de autorização judicial para influenciadores mirins entra em vigor

Com o fim do prazo de adaptação, regras do chamado "ECA digital" sobre criação de conteúdo entram em vigor.
Com o fim do prazo de adaptação, regras do chamado "ECA digital" sobre criação de conteúdo entram em vigor. (Foto: Mizuno Kozuki/Pexels)

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Desde quarta-feira (17), é necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) foi sancionado em 17 de março e estava no período de adaptação de 90 dias concedido pelo presidente Lula (PT) por meio de decreto.

Agora, as plataformas "deverão requerer dos seus usuários autorização judicial regularmente emitida" para expor "conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente". Caso não haja a autorização, o conteúdo deve ser retirado do ar imediatamente.

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Na mesma semana em que esta regra entrou em vigor, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica na qual defende que a atividade de influenciador mirim não se enquadra no conceito de atividade artística formativa e que, por isso, caracteriza trabalho infantil, devendo os juízes negar a emissão de alvarás para tal atividade.

"Não se pode admitir que a transformação tecnológica produza espaços imunes à incidência dos direitos fundamentais ou à fiscalização estatal. O ambiente digital não constitui zona livre de proteção jurídica, mas espaço em que os direitos humanos, os direitos fundamentais e as normas de proteção ao trabalho infantil devem ser observados com igual ou maior rigor", diz a nota.

O documento, no entanto, é apenas uma recomendação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oriente magistrados em todo o país, cumprindo justamente o que determina outro trecho do mesmo artigo que acabou de entrar em vigor. No decreto de Lula, há ainda uma proibição expressa neste trecho: a de impulsionamento ou monetização de conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a "situações violadoras, vexatórias ou degradantes".

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