O promotor público e professor de Direito Penal da Faculdades Integradas Curitiba Fábio Guaragni diz que o uso de carteira de estudante falsa e a falsificação em si pode gerar uma pena de dois a seis anos de detenção. Trata-se de um crime contra a fé pública e mais grave que o furto simples (pena de um a quatro anos). "A falsificação potencializa o crime, já que o documento adulterado pode ser usado várias vezes", afirma. Guaragni explica que o fato de a pessoa adulterar carteirinhas sem fins lucrativos não a exime da culpa. "Para ser qualificado como crime de falsificação não é necessária a finalidade de venda."
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