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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio. Dessa forma, o assassinato de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. O projeto vai para sanção presidencial.

Segundo o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Já a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.

O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos.

A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que de 2001 a 2011 aconteceram mais de 50 mil feminicídios no Brasil. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres de 1980 a 2010 colocou o Brasil na sétima posição no ranking, conforme justificativa para o projeto feita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher.

Em dezembro, o Senado havia aprovado o mesmo texto. À época, a relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que havia afirmado que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque “ela não merece”.

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