Em breve, eventos que tiverem cobrança de ingresso e forem realizados em clubes ou chácaras de Maringá poderão ser organizados somente por pessoas jurídicas. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão de quinta-feira (1), em primeira discussão.
Pelo projeto de lei de autoria do vereador Carlos Eduardo Sabóia (PMN), os organizadores devem estar legalmente constituídos para esse fim. Quem infringir a lei, receberá uma multa de R$ 5 mil na primeira vez que ocorrer a irregularidade. Este valor é dobrado a cada nova punição. Proposta prevê que a sanção seja aplicada ao organizador do evento, bem como ao proprietário do local onde a festa for realizada.
Emenda dos vereadores Dr. Sabóia (PMN) e Flávio Vicente (PSDB) prevê ainda que as festas tenham sistema de segurança com detector de metal e agentes em número condizente com a capacidade de lotação do evento. O projeto deve ser votado em segunda discussão na sessão da próxima terça-feira (6), quando poderá receber emendas.
Estacionamento
Também em primeira discussão, os vereadores aprovaram projeto autorizando a implantação de um estacionamento público de veículos no subsolo do Centro de Convivência Comunitária Deputado Renato Celidônio, entre o Paço Municipal e os Correios. A matéria tem como autores Marly Martin Silva (PPL) e Belino Bravin Filho (PP).
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