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Cena do acidente na Avenida Batel, em dezembro de 2009: quatro mortos e Eduardo Miguel Abib levado à delegacia | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Cena do acidente na Avenida Batel, em dezembro de 2009: quatro mortos e Eduardo Miguel Abib levado à delegacia| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Tragédia

Acidente teve quatro mortos e um ferido

A colisão com o filho de Abib Miguel ocorreu no início da manhã de 7 de dezembro de 2009. Ele dirigia uma caminhonete Pajero e teria furado um sinal vermelho na esquina da Rua Francisco Rocha com a Avenida Batel. O veículo dele bateu em um Citroën C3, com placas do Rio de Janeiro, que era dirigido por Felipe Pires, de 25 anos, no sentido Centro/Bairro.

No carro, além de Pires, estavam Thayná da Silva Arcângelo, de 18 anos, que ocupava o banco da frente do veículo; Clóvis José de Jesus, de 39 anos; Alexandre Cuesta da Silva, de 29 anos; e Ana Karin Quintanilla Manzo, de 19 anos. Apenas Pires sobreviveu ao acidente. No dia do acidente, Eduardo Abib chegou a ser preso em flagrante, mas acabou liberado.

Bibinho

Eduardo Abib é filho do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa Abib Miguel, o Bibinho. Nesta semana, a Justiça Estadual do Paraná suspendeu os dois processos criminais contra ele, que é acusado de chefiar uma quadrilha que desviou pelo menos R$ 200 milhões dos cofres públicos. O caso foi denunciado pela série Diários Secretos da Gazeta do Povo e da RPCTV.

A juíza Ângela Regina Ramina de Lucca, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, acatou o pedido da defesa de Bibinho, que alega que seu cliente está com distúrbios psiquiátricos.

  • Filho de Bibinho: solto em seguida

A Justiça determinou ontem que Eduardo Miguel Abib, filho de Abib Miguel, ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), responda pelos crimes de homicídio simples e de lesão corporal no Tribunal do Júri. A decisão, da juíza substituta Cristine Lopes, da 2.ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central de Curitiba, é referente ao acidente que causou a morte de quatro pessoas em um carro e deixou o motorista ferido, no bairro Batel, em Curitiba, em dezembro de 2009.Para a juíza, "a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, onde não se exige prova plena, cabal ou robusta acerca da autoria delitiva, sendo necessária apenas a presença de indícios suficientes".

A magistrada destacou que há, nos autos, indícios de que Eduar­do possa ter agido com dolo eventual, principalmente pelo fato de testemunhas o terem visto dirigindo em velocidade excessiva, com aparente embriaguez, e de ter, provavelmente, passado no sinal vermelho.

A juíza ainda alega que "não cabe a este Juízo proceder a uma efetiva análise do conjunto fático-probatório para constatar a presença (ou não) do dolo eventual, da culpa consciente ou até mesmo da ausência de dolo ou culpa na conduta do acusado". Para Cristine, isso poderia interferir na decisão dos jurados. Mas ela também ressalta que a absolvição sumária não se aplica porque "quase a totalidade das testemunhas disseram que o sinal se encontrava fechado para o réu".

O advogado de Eduardo, Eurolino Sechinel dos Reis, disse que vai apresentar um recurso em sentido estrito contra a decisão, mas apontou como uma vitória o fato de a juíza ter derrubado a qualificadora do crime, que era a impossibilidade de defesa por parte das vítimas.

Segundo o advogado, a pena para quem comete um homicídio qualificado varia entre 12 e 30 anos, enquanto o homícidio simples tem pena de 6 a 20 anos. Sechinel destacou que o objetivo da defesa é que o acidente seja tratado como um delito de trânsito, na Vara de Trânsito, e não no Tribunal do Júri.

Histórico

O Ministério Público ofereceu denúncia crime contra Eduardo em novembro de 2010, acusando o filho de Abib Miguel de homicídio com dolo eventual, quando o motorista assume uma conduta de risco de provocar a morte de outras pessoas.

Em audiência realizada em julho, foram ouvidos, além de Eduardo, os dois peritos do Instituto de Criminalística que realizaram o laudo oficial sobre o acidente e os dois engenheiros contratados pela defesa para realizar uma perícia. Segundo o laudo oficial da perícia, Eduardo estaria trafegando a uma velocidade entre 117 e 121 quilômetros por hora.

Na ocasião, o promotor Marcelo Beck, responsável pela acusação, manteve a tese do Ministério Público de que Eduardo estava alcoolizado, dirigia em alta velocidade e furou o sinal vermelho. O promotor foi procurado pela reportagem, mas afirmou que não se manifestaria.

Já o advogado de Eduardo, afirmou, na época, que a audiência deixou "claro que quem furou o sinal foi o Citroën [outro veículo envolvido no acidente]". Para a defesa, Eduardo conduzia o veículo no limite permitido pela via, que é de 60 km/h.

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