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O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) deve julgar, após 13 anos, um habeas data em que Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho de Tancredo Neves, solicita documentos médicos sobre a morte do pai. O recurso estava parado há mais de uma década e foi reativado em abril deste ano, pelo relator, o desembargador Roberto Carvalho Veloso.
O desembargador questionou Tancredo Augusto sobre o interesse em dar continuidade ao processo. Ele confirmou que pretende prosseguir com a ação e argumentou que o esclarecimento do episódio também é uma forma de preservar a memória histórica do Brasil. Tancredo Neves morreu em 21 de abril de 1985, antes de tomar posse como presidente da República.
Na ação ajuizada em 2012, Tancredo Augusto pede que tanto o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) quanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentem prontuários, processos, procedimentos e todos os documentos relacionados ao atendimento prestado a seu pai durante a internação que antecedeu sua morte. Segundo ele, a documentação permitirá esclarecer o quadro clínico, as circunstâncias da internação e a causa da morte.
A petição sustenta que o estado de saúde de um presidente ou de um presidente eleito não se enquadra apenas em uma questão privada, mas afeta o país e suas instituições. Portanto, a morte de Tancredo Neves não é de interesse apenas da família, mas integra a memória política do Brasil.
Negativas de Conselhos levaram à ação
Antes de recorrer à Justiça, a família de Tancredo Neves solicitou os documentos ao CRM-DF e ao CFM, mas teve o pedido negado. As entidades alegaram que já não mantinham os registros, porque o processo ético-profissional havia sido julgado, ou sustentaram que o sigilo médico impedia a entrega direta dos documentos à família.
As negativas, então, fizeram com que Tancredo Augusto recorresse ao habeas data para obrigar os Conselhos a apresentar as informações solicitadas em juízo.
No mesmo ano em que a ação foi ajuizada (2012), porém, a juíza federal Solange Salgado extinguiu o caso sem analisar o mérito. Ela entendeu que o habeas data não era a via adequada para o pedido, por se tratar de uma ação de caráter personalíssimo, destinada à obtenção de dados do próprio autor, e não de terceiros, ainda que sejam familiares próximos.
A decisão ressaltou ainda que o pedido administrativo original foi feito por outra pessoa, e não por Tancredo Augusto, o que desconfiguraria o seu interesse de agir no caso. Ao recorrer, Tancredo Augusto argumentou que os herdeiros têm, sim, legitimidade para entrar com habeas data quando o objetivo é acessar informações de um familiar.




