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Treze trabalhadores em condições análogas à escrava foram encontrados em duas propriedades de Campo Magro e Bocaiúva do Sul, na região metropolitana de Curitiba (RMC), pertencentes ao mesmo proprietário. As fazendas atuam nas áreas de reflorestamento de pinus e pecuária.

Após o flagrante, trabalhadores e empregadores estiveram na Delegacia Regional do Trabalho para regularizar a situação. Pelo acordo firmado, a empresa pagará cerca de R$ 25 mil para os trabalhadores. Segundo um dos auditores fiscais que participou da ação, todos os operários estavam num ambiente degradante: o acampamento não possuía banheiro, água potável, refeitório e os trabalhadores não faziam uso de equipamentos individuais de proteção.

Um dos trabalhadores que esteve na DRT para receber seus direitos confirmou a falta de condições do alojamento. "Dormíamos em beliches que não possuíam colchões. Era muito ruim", disse. Já outro contou que não havia portas nos quartos. Eles também eram obrigados a pagar pela alimentação e por medicamentos.

Segundo a instrução normativa 65, quando é detectado trabalho análogo ao de escravo, os auditores devem efetuar a rescisão indireta dos contratos de trabalho e é solicitada a paralisação das atividades, regularização dos contratos, além da anotação na CTPS, as rescisões contratuais e o conseqüente pagamento dos créditos trabalhistas e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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