Polícia Civil é a porta de entrada para investigações de crime de ódio| Foto: ROBERTO CUSTODIO / Arquivo

O registro de crimes de ódio, como ofensas por cor de pele ou orientação sexual, é uma atitude fundamental para fazer cair nas estatísticas casos como o enfrentado pela confeiteira Janete Martins, de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. Nos últimos meses, a mulher tem sido vítima de ataques racistas por meio de bilhetes deixados anonimamente na casa dela .

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A situação está sendo investigada pela delegacia de Polícia Civil da cidade. Se o autor das ofensas a Janete for descoberto, ele pode responder por crime de racismo - prática inafiançável e que resulta em prisão de dois a cinco anos.

“Quem comete esse tipo de crime deve ser investigado e condenado para que as vítimas sejam cada vez mais encorajadas”, defende a promotora Mariana Bazzo, à frente do Núcleo da Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier) do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ela explica, contudo, que vítimas de racismo ou injúria racial – duas coisas bem diferentes – precisam estar atentas a alguns detalhes na hora de levar o caso à polícia.

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O primeiro deles é exigir do responsável a criação de um Boletim de Ocorrência (B.O) e não permitir apenas a lavração de um Termo Circunstanciado (TC). “Se for feito Termo Circunstanciado é uma ação em desacordo. Isso faz com que o caso siga para um juiz que não é competente e as consequências principais são que a própria vítima sai prejudicada, porque o tratamento vai ser menos severo para esse crime, e por outro lado, também não gera estatística, que é fundamental para dar um panorama real do quanto há esse tipo de prática criminosa”, salienta a promotora.

Outro ponto importante na hora de denunciar é exigir a adequação correta do crime. Situações em que as pessoas são vítimas por causa da raça ou cor da pele podem se encaixar tanto em injúria racial como em crime de racismo. Quando a ofensa se dirige a todo um grupo étnico-racial e não a uma pessoa em particular, fica caracterizado o crime de racismo, que tem pena de um a cinco anos de prisão.

Já a injúria racial estabelece prisão de um a três anos e multa para quem ofender a dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A promotora alerta que a definição correta do tipo de ataque sofrido pela vítima também é importante para a quantificação dos crimes no país. Essas estatísticas, por sua vez, são importantes na hora de definir políticas públicas.

Quem eu procuro?

Polícia Civil ou Militar? Vítimas de racismo ou qualquer outro tipo de crime de ódio podem procurar a Polícia Militar, que, nesse caso, encaminhará a situação para apuração pela Polícia Civil. A PM pode ser, inclusive, acionada para atender casos em flagrante. “É importante que, se houver indícios, pode sim haver prisão em flagrante nesses casos”, ressalta Mariana.

A Polícia Civil é a porta de entrada da investigação, mas a vítima também pode procurar o próprio Ministério Público. O órgão, por sua vez, deve encaminhar o caso para a delegacia competente.

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Na hora de descrever o episódio, todos os detalhes são bem-vindos. Quanto mais informação, maiores são as chances das investigações avançarem. A orientação é que, se possível, sejam levadas testemunhas e que detalhes como a ação do agressor sejam minuciosamente relatados.

Subnotificação

Levantamento de 2015 do MP-PR aponta que denúncias de racismo e injúria racial cresceram 511% desde 2013, quando o núcleo responsável por casos na área, o Nupier, foi criado. No primeiro ano de atividade, foram registradas 42 notificações. Já em 2014, foram 215 denúncias, uma média mensal de 18 casos. Até outubro de 2015, foram 224.

Para a promotora Mariana Bazzo, os números, entretanto, não implicam em aumento dos casos, mas, sobretudo, em mais situações sendo registradas de maneira correta.

O aumento nas queixas contra policiais que têm recusado a registrar B.Os também tem sido acompanhado pelo MP-PR. “É muito importante ter a notificação certa no boletim, se não dá a impressão de que a coisa não acontece tanto, mas está acontecendo”, completa o promotor de Justiça Josilmar de Souza Oliveira, que acompanha o caso da confeiteira Janete Martins, em Araucária.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) informou que atualmente o sistema eletrônico de registro de boletins de ocorrência e lavratura de Termo Circunstanciado das polícias não permite mais que injúria racial seja classificada nesta categoria. “A determinação da secretaria, por meio de treinamentos na Escola Superior de Polícia Civil e por instruções normativas na Corregedoria da Polícia Civil, é para o registro correto dos crimes e tipos penais. Caso seja verificado um caso concreto de registro equivocado serão tomadas as providências administrativas necessárias”, comunicou a pasta.

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Curitiba tem atendimento especializado

Em Curitiba, vítimas de racismo, homofobia, xenofobia e outras formas de preconceito já conseguem atendimento especializado em Curitiba. É que desde novembro está em funcionamento, dentro da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, o setor de Atendimento ao Vulnerável. É a primeira unidade com esse perfil no estado.

Segundo o delegado titular da DHPP, Fabio Amaro, o setor nasceu da necessidade de concentrar dados sobre esses tipos de crime na cidade. “Até então, os boletins era feitos nos distritos policiais e não havia uma estatística consolidada do quantitativo de crimes de intolerância que existiam em Curitiba. Era tudo muito difuso”, explica.

A unidade, contudo, recebe somente pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade, as chamadas minorias, como transexuais, travestis, negros, idosos e população de rua. As investigações assumidas pela unidade são apenas de casos de autores desconhecidos. Situações em que se conhece a identidade do criminoso são encaminhadas aos distritos policiais.

Até agora, 50 pessoas foram ouvidas no setor. Treze casos tiveram inquéritos instaurados, sendo que seis estão em andamento.