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Brasília – Quando entrar em vigor, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que pode ser aprovado ainda neste ano pela Câmara, vai ampliar de dois para cerca de dez o número de estados que recebem verba da União. A proposta de emenda constitucional (PEC) do Fundeb prevê que o repasse, estimado em até R$ 5 bilhões, chegue aos locais onde haja menor valor aluno/ano, ou seja, onde os governos tenham menos recursos para investir na educação.

Isso ocorre nos estados que possuem um número elevado de alunos e baixa arrecadação, já que a verba é obtida por meio de impostos. Os dois piores do ranking são Pará e Maranhão, únicos que recebem auxílio atualmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por não atingirem o valor mínimo estipulado pelo governo: R$ 682,60 ao ano para as séries iniciais urbanas.

Os dois estados continuarão recebendo ajuda, mas vão dividir com outros, segundo o diretor de Políticas de Financiamento da Educação Básica do Ministério da Educação, Paulo Egon Wiederkehr, que coordena a elaboração do fundo.

Isso não significa, no entanto, que Pará e Maranhão serão prejudicados, já que o aporte da União vai aumentar cerca de 12 vezes: dos R$ 369 milhões, previstos para este ano, para R$ 4,5 bilhões a partir do terceiro ano de vigência do Fundeb – há um aumento progressivo até se atingir esse valor.

O valor pode chegar a R$ 5 bilhões, pois a PEC que institui o Fundeb obriga o governo a entrar com 10% do saldo total, estimado em até R$ 50 bilhões. O Fundeb terá vigência de 14 anos e a previsão é de que beneficie aproximadamente 48 milhões de alunos.

Os outros 90% saem da arrecadação dos estados e municípios, que destinam atualmente para a educação 15% do valor obtido com quatro impostos, entre eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para se chegar aos R$ 50 bilhões, a arrecadação será ampliada para 20% e serão agregados outros tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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