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Expansão

Fundo Nacional também entra em vigor no próximo ano

Assim como no Paraná, 2011 será marcado pela entrada em vigor da Lei 12.213, que institui o Fundo Nacional do Idoso. Com a legislação, a sociedade poderá contribuir com iniciativas em prol da terceira idade, por meio de dedução do Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas. O total a ser deduzido não pode ultrapassar 1% do total do imposto.

Os recursos arrecadados, assim como nas esferas estadual e municipal, serão geridos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. A iniciativa nasceu a partir do artigo 115 do Estatuto do Idoso, que trata da garantia de recursos em favor de ações que visem a autonomia e a integração de pessoas dessa faixa etária.

Não é possível saber o quanto será arrecadado com a medida, mas o Fundo da Infância e da Adolescência, que tem mais de 20 anos no país e 18 no estado, garantiu R$ 4 milhões pelas deduções no ano passado, conforme a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude.

Conselho de Curitiba servirá de exemplo

O Conselho Estadual do Idoso quer se espelhar no Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa de Curitiba (CMDPI) para traçar uma diretriz de atuação. Em ação desde 2006, o órgão da cidade recebe cerca de R$ 300 mil por ano para executar ações que aparentemente são simples, mas, em muitas situações, podem transformar a vida de um idoso. A entidade também tem poder de veto sobre o orçamento apresentado pela prefeitura. Ou seja, caso não concorde com o valor destinado à terceira idade, pode vetar a proposta e sugerir mudanças. Composto por 20 conselheiros (divididos igualmente entre sociedade civil e poder municipal), o CMDPI se baseia em resoluções para tomar suas decisões.

"O orçamento da prefeitura – a parte que envolve o idoso – precisa ser aprovado pelo conselho. Antes disso, podemos deliberar sugestões, o que não significa que seremos sempre atendidos", explica o vice-presidente do CPMDI, José Araújo da Silva. Em relação aos recursos anuais, há autonomia para tomar decisões.

No último ano, parte da verba foi repassada para instituições que cuidam da terceira idade. Em um caso, o recurso foi enviado para concluir a construção de uma caixa d’água e, em outro, a associação comprou uma Kombi, usada para conduzir os idosos quando necessário.

Processo rigoroso

O vice-presidente do CPMDI lembra que há rigoroso controle sobre a destinação do dinheiro público. As entidades devem apresentar um projeto, a ser aprovado por órgãos técnicos da prefeitura. O conselho examina, observa a viabilidade e analisa a importância para a entidade. "Quando o recurso é repassado, é preciso prestar con­­tas da obra e concluir dentro do prazo. Não há meios de a entidade ficar com o dinheiro sem fazer o que foi prometido", explica Silva. "Nossa intenção é chegar a um patamar superior a Curitiba", diz o vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso, Rubens Bendlin.

Segundo a instituição, mais de 50% dos municípios do estado não têm conselho municipal, o que, na visão do Ministério Pú­­blico, diminui o poder da sociedade de lutar pelos idosos. "Os municípios devem instituir conselhos e fundos municipais. Além de ser uma fonte de captação de recursos, descentraliza a atenção a um segmento social carente de ações", esclarece a procuradora de Justiça, Rosana Beraldi Bevervanço. (VB)

Em 2011, o Paraná passará a ter um Fundo Estadual do Direito da Pessoa Idosa. Aprovada na Assem­bleia Legislativa, na última semana, a medida deve aumentar os recursos destinados a esse setor da sociedade e tirar a terceira idade do limbo. Como consequência, espera-se aumento da arrecadação em prol das políticas públicas específicas – assim como o ocorrido com o Fundo da Infância e da Adoles­cência (FIA), projeto com o mesmo intuito voltado para jovens, que recebeu em torno de R$ 2 milhões neste ano. Sem dinheiro, os mais velhos carecem de programas que beneficiem sua faixa etária e sofrem com a falta de fiscalização de abrigos, a fraca oferta de centros de convivência e de medidas simples para o bem-estar, como áreas de lazer e acessibilidade.

Apesar de o Estatuto do Idoso estabelecer em seu artigo 4.º que "nenhuma pessoa vai sofrer com negligência ou discriminação", há consenso entre os especialistas consultados pela reportagem de que a importância dada ao idoso pelos governantes é mínima atualmente. "Pelo que acompanhei dos últimos debates eleitorais, existe pouca informação sobre as reais necessidades do idoso. Se a sociedade ler o Estatuto, vai perceber o quanto é preciso lutar para alcançar ao menos o status de dignidade", opina a procuradora de Justi­ça, Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) do Idoso.

Não são apenas os governantes que colocam os idosos no "fim da fila", já que a própria sociedade tende a excluí-los. "O fundo destaca o Paraná perante o Brasil porque cria um fundo pensando naqueles que geraram toda a riqueza e foram responsáveis pela construção do estado", alerta o vice-presidente do Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa, Rubens Bendlin. "A sociedade precisa perceber que está envelhecendo e, por esse motivo, deve encarar com seriedade o envelhecimento. Quem é jovem hoje, vai lucrar com isso no futuro", afirma o psicólogo Guilherme Falcão, presidente da Comissão de Gerontologia do Conselho Regional de Psicologia.

Mesmo com a necessidade de mudar a perspectiva sobre os mais velhos, algumas medidas são urgentes. "O asilamento deveria ser uma exceção, apenas nos casos em que as famílias não tenham condições de manter o idoso. Segundo o estatuto, deve haver prioridade para outras formas de atendimento, como os centros de convivência, mas eles praticamente não existem", explica Rosana. De uma forma geral, as cidades são verdadeiras barreiras aos idosos pela falta de acessibilidade. Outra carência está na Delegacia do Idoso, que padece de programas de acompanhamento. "É impossível mudar esse cenário sem dinheiro", diz a procuradora.

Os recursos disponíveis por meio do Fundo Estadual serão geridos pelo Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa. Apesar de desconhecidos por parte da sociedade, os conselhos são, ao lado das eleições, um dos melhores mecanismos de participação democrática. Sua formação é paritária, permitindo a discussão entre sociedade civil e Estado sobre as decisões futuras. "Com os recursos, será permitido aos conselhos exercer suas funções de forma autônoma, independente dos poderes Exe­cu­tivo e Legislativo", afirma Bendlin. Antes, o conselho estadual trabalhava praticamente sem verba.

Fiscalização

Outra provável consequência benéfica do fundo é que, por existir dinheiro, será mais simples realizar fiscalizações em casas de repouso ou abrigos."Hoje, a única atuação recorrente é da vigilância sanitária. O conselho estadual teve atuação restrita esses anos pela dificuldade de mobilização", lembra Falcão. Uma das principais funções dos conselhos é exercer o controle social e, com a entrada de recursos, eles serão mais operantes. "A interface com o Ministério Público e conselhos faz com que se coíbam situações de maus-tratos contra os idosos", afirma Bendlin.

Uma estrutura mais qualificada dos conselhos deve diminuir a existência de instituições clandestinas. Para se cadastrar, o espaço precisa estar com as obrigações em dia. Assim, a entidade ganha força e pode sugerir emendas orçamentárias benéficas à terceira idade. "O fundo não vai fazer milagre. O milagre vai ser aproximar o idoso da população", diz Falcão.

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