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Erros "entregam" a falsidade

A reportagem recebeu uma falsa intimação da Justiça, no final da semana passada, via e-mail. Confira algumas falhas que indicam a fraude:

Origem

O e-mail contém uma faixa com a marca do Ministério Público Federal (MPF), constante no site da entidade, e vem de um endereço eletrônico aparentemente oficial da Procuradoria da República em Alagoas (Pral): @pral.mpf.gov.br. Apesar disso, a mensagem diz tratar de um procedimento investigatório junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que atende somente ao Sul do país. Segundo a assessoria da Pral, o setor de informática investigou o caso e concluiu que a mensagem não saiu dos computadores do órgão.

Legislação

Os dispositivos legais citados no falso documento também são errados. Apesar de supostamente se tratar de intimação para "prestar esclarecimentos com relação as (sic) compras fraudulentas", o documento cita como fundamento legal o artigo 129, IV, da Constituição, que diz ser função institucional do Ministério Público "promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados".

Em outra incorreção, o e-mail cita uma suposta Lei Complementar nº 45, de 1992. Detalhe: em âmbito nacional, essa lei é de 1983 e estabelece critério para remuneração de vereadores; há uma lei complementar com aquela numeração e daquele ano, mas é de um município paulista, diz respeito à doação de um terreno e não tem um artigo 8º, como citado na falsa mensagem.

Vergonha

Se foi passado para trás, denuncie

Muitos golpes continuam a ser aplicados e muitos golpistas continuam soltos porque as vítimas ficam envergonhadas de admitir que foram enganadas. "Sobretudo, as pessoas mais instruídas sentem-se mal por terem caído nos golpes e não vêm à delegacia. Com isso, não temos como investigar e muitos criminosos ficam impunes graças à vergonha das vítimas", diz o delegado-chefe da Delegacia de Estelionato da capital, Cassiano Lourenço Aufiero.

Ele ainda acrescenta que a vítima não precisa ficar envergonhada, porque "os golpistas são muito envolventes e enganam mesmo".

Casos envolvendo o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais órgãos do Poder Judiciário podem ser comunicados à Ouvidoria do Conselho. "As pessoas podem procurar a Ouvidoria para relatar esse tipo de ocorrência porque estamos em permanente contato com a polícia", afirma José Adonis Callou de Araújo Sá, ouvidor-geral do CNJ. (VAD)

Serviço:

Delegacia de Estelionato e Desvio de Carga de Curitiba: (41) 3365-3748. Conselho Nacional de Justiça: (61) 2326-4607 ou www.cnj.jus.br.

A falta de conhecimento de boa parte da população sobre o funcionamento da Justiça tem sido aproveitada por bandidos, que se passam por servidores do Judiciário ou de outros órgãos do sistema judicial para aplicar golpes. Nesta semana, a Ou­­vidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu aviso de que está "recebendo denúncias relacionadas a tentativas de extorsão com a utilização fraudulenta do nome da instituição". Segundo o órgão, as vítimas recebem ligações de falsos representantes do CNJ cobrando dinheiro para agilizar o andamento de processos judiciais. "O CNJ reitera que suas decisões são proferidas em âmbito administrativo e não judicial, e que em hipótese alguma faz contatos telefônicos com quem tem demandas na Justiça de qualquer natureza ou realiza qualquer tipo de cobrança de valores", esclarece a nota do Conselho.

No Paraná, a Polícia Civil ainda não registrou casos relacionados a falsos representantes do CNJ, mas há ocorrências semelhantes. No momento, por exemplo, a Delegacia de Este­­lionato de Curitiba investiga o golpe aplicado em uma mulher que recebeu ligação de falsos representantes do Conselho Nacional de Previdência Pri­­vada dizendo que ela havia vencido a ação judicial em que pedia verbas devidas ao falecido marido. Para supostamente levantar os mais de R$ 200 mil, foi instigada a depositar R$ 20 mil para os golpistas – valor que se tentou estornar depois, mas já havia sido sacado em Belo Horizonte.

"A vítima disse-nos ter desconfiado de início, mas os bandidos citaram dados exatos do caso e ela acreditou. Esse tipo de golpe é comum", conta o delegado-chefe da Delegacia de Estelionato da capital, Cas­­siano Lourenço Aufiero. Tão comum que, no ano passado, a Previdência Social divulgou um comunicado em que "informa que todos os contatos com seus segurados são feitos por meio de correspondência, e jamais via telefonema ou e-mail. Da mesma forma, em nenhuma hipótese são solicitados dados do cidadão e muito menos que ele faça depósitos de qualquer natureza".

E-mails

Outras armadilhas do tipo vêm por meio de mensagens eletrônicas falsamente atribuídas a órgãos oficiais. Entre os e-mails perigosos, um dos mais comuns tenta passar o Ministério Público Federal (MPF) como remetente. A reportagem da Gazeta do Povo recebeu uma dessas mensagens no final da semana passada, contendo falsa intimação para o comparecimento perante o Poder Judiciário e recheada de incorreções que evidenciam a fraude, que podem facilmente confundir o leigo (veja mais detalhes no quadro).

Por conta das recentes queixas de vítimas dessas falsas mensagens, a Procuradoria-Geral da República divulgou, ontem, nota em que esclarece que "não envia e-mails para fazer intimações". Segundo o documento, trata-se de "e-mails maliciosos" com links que, se acessados, permitem o acesso a dados como senhas de contas bancárias e de cartões de crédito do internauta. "Por isso, a Secretaria de Tec­­nologia da Informação do MPF orienta que as pessoas não abram esses tipos de e-mails, não cliquem nos links e os apaguem imediatamente".

Desconfiar é preciso

Se até o santo desconfia quando a esmola é muita, não vale a pena confiar de olhos fechados em qualquer vantagem oferecida – principalmente se, para obtê-la, for preciso pagar algo antecipadamente. "Sempre que, atrás da vantagem fácil, houver uma contraprestação em dinheiro, duvide", recomenda Aufiero, da Delegacia de Estelionato.

É necessário ter em mente que a Justiça – e, em regra, todas as instituições – tem formalidades, que costumam ser estritamente observadas. "As pessoas devem desconfiar, porque o Poder Judiciário não faz esses tipos de contato [informais], não telefona para as partes para tratar de processos em curso. Também não há intimação por e-mail. Hoje, com o processo eletrônico, é possível que o advogado receba intimações eletrônicas, mas ele precisa estar previamente cadastrado", explica José Adonis Callou de Araújo Sá, Ouvidor-Geral do CNJ.

Procure seu advogado

Para o jurista Manoel Caetano Ferreira Filho, presidente da Comissão de Direito Processual Civil da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), se alguém é contatado pela Justiça, a primeira e mais segura medida é procurar seu advogado. "Há casos de advogados que conduzem o processo por anos e, ao final, quando o dinheiro sai, o cliente é contatado por outra pessoa, que o engana", diz o jurista.

Se o Judiciário não entra em contato com os cidadãos por e-mail ou telefone, pode fazê-lo por via postal. E o que a pessoa que recebe uma carta da Justiça deve fazer? "Ela pode ir ao órgão que enviou a correspondência para tirar dúvidas, mas o melhor mesmo é que procure logo um profissional da advocacia", responde Ferreira Filho. Isso porque existe uma grande chance de a pessoa destinatária da correspondência estar sendo citada – diferentemente da intimação, que dá ciência sobre atos processuais e geralmente é destinada ao advogado da parte, a citação é o ato pelo qual se chama perante a Justiça o réu ou o interessado para que ele se defenda em um processo. Se a pessoa não é encontrada pelos Correios, entra em cena o oficial de Justiça, que ficará encarregado de fazer a citação.

De qualquer forma, vale ressaltar: o contato não envolve o pagamento de quaisquer valores. "A pessoa não deve dar dinheiro para um suposto intermediário da Justiça", completa o delegado da Polícia Civil do Paraná, Vilson Alves de Toledo.

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