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As soluções políticas por pressão dos governadores e prefeitos e uma regulamentação pouco clara abriram brechas para administradores públicos driblarem as penalidades previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além de diferentes interpretações que geram questionamentos jurídicos, precedentes abertos pelo próprio Tesouro Nacional reduzem as punições com base na LRF -elogiada como um marco no trato das finanças públicas.

Um caso relevante para os tribunais de contas foi a solução encontrada pelo governo federal para resolver uma pendenga entre ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) e seu sucessor na prefeitura, o atual governador do Estado, José Serra (PSDB).

Durante a troca de gestão, de 2004 para 2005, Serra acusou Marta de descumprir a LRF porque as dívidas inscritas como restos de 2004 a serem pagos em 2005 ultrapassariam o total de recursos no caixa da prefeitura, o que é proibido.

Segundo relatório da equipe de Serra, o volume de restos a pagar deixado era de R$ 1 bilhão contra R$ 379 milhões em caixa. A prefeita contestou os valores, negou descumprimento da lei e a polêmica foi instituída. Um aparentemente inocente comunicado da Coordenação-geral de Operações de Crédito do Tesouro (Copem) aumentou o imbróglio.

Sem citar especificamente São Paulo, o documento que tratava de questões de rotina, no último parágrafo, autorizou que os repasses da União referentes aos fundos de participação dos Estados e Municípios, que seriam creditados no dia 10 de janeiro de 2005, fossem contabilizados como receita orçamentária do exercício de 2004.

O precedente fez com que governadores e prefeitos em todo o país na mesma situação usassem essa flexibilização para se defenderem de irregularidades semelhantes apontadas pelos tribunais de contas locais.

Somente em Minas Gerais, estatísticas preliminares apontam que, de 853 municípios, 300 apresentaram o mesmo problema da Prefeitura de São Paulo. O mesmo ocorreu com 80 câmaras municipais, que também devem cumprir a LRF.

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