O governo federal decidiu autorizar a concessão imediata de pensão em caso de morte às pessoas que comprovarem que mantiveram união estável com o funcionário público federal que morreu, segundo uma súmula publicada no último dia 26 de agosto pela Advocacia Geral da União (AGU).
Com a súmula, não será mais necessário recorrer à Justiça para obter o direito de receber a pensão, que era concedida em caso de casamento oficial. O texto não deixa claro se a súmula também valerá para as uniões homossexuais.
O documento estabelece que a falta de uma prévia designação do companheiro como beneficiário da pensão vitalícia não impede a concessão do benefício desde que a união estável fique devidamente comprovada por meios idôneos de prova.
A decisão da AGU também autoriza seus advogados e de outras entidades públicas a não contestarem mais os pedidos de pensão feitos por companheiros e a desistirem dos recursos já propostos.
Para redigir a súmula, a AGU baseou-se num artigo da Constituição Federal que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Também foram levadas em conta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
No caso da união homossexual, a assessoria da AGU fez referência a um parecer recente do órgão que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.
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