Paraná
UFPR ainda não sabe se poderá manter cotas só na 2.ª fase
Denise Drechsel
Aprovada pelo Senado no início de agosto e sancionada no último dia 29 pela presidente Dilma Rousseff, a lei de cotas não menciona se nas instituições nas quais o vestibular apresenta duas fases a reserva de vagas precisa ser aplicada logo na primeira etapa ou se pode ficar para a última, como ocorre na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Essa dúvida foi incluída nos documentos enviados à presidente com propostas de regulamentação da norma.
Hoje a UFPR destina 20% das vagas para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e outros 20% para afrodescendentes. Na primeira fase do vestibular, não há benefícios para os cotistas, que só passam a ter direito à reseva de vagas se forem aprovados para a próxima etapa. "Se a regra for aplicada na primeira fase, haverá uma distorção muito grande, mas não temos como avaliar o que vai acontecer daqui para frente", afirma o coordenador do Núcleo de Concursos da UFPR, Raul Von der Heyde. Como o edital do concurso foi publicado no dia 2 de agosto, antes da promulgação da lei, o documento da UFPR também não incluiu a reserva de parte das vagas para alunos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
Detalhes
Veja o que está previsto na lei de cotas, sancionada em 29 de agosto pela presidente Dilma Rousseff:
- Pelo menos 50% das vagas em cada curso e turno das universidades federais serão reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- Desses 50%, metade (25%) dever ser reservada a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa.
- Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas para cotistas também devem ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população do estado, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
- No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios raciais, aquelas que sobrarem deverão ser destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
- As cotas sociais e raciais valem também para instituições federais de ensino técnico de nível médio. Nesses casos, devem ser reservadas 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
- As cotas têm validade de dez anos. Após esse período, as ações afirmativas serão revistas pelo Poder Executivo.
- As instituições de ensino deverão implementar, no mínimo, 25% da reserva de vagas prevista na lei, a cada ano. Elas terão o prazo máximo de 4 anos para o cumprimento integral das normas.
A regulamentação da lei de cotas nas universidades federais divide o Ministério da Educação (MEC) e caberá à presidente Dilma Rousseff bater o martelo nos próximos dias. Está em discussão se a reserva de vagas para alunos de escolas públicas, baixa renda, pretos, pardos e indígenas deve começar a valer já no próximo vestibular, que selecionará calouros para o primeiro semestre de 2013, ou nos processos seletivos para o segundo semestre do ano que vem.
Sem consenso, o MEC redigiu duas minutas de decreto para submeter a Dilma, com interpretações opostas. Reitores pressionam o governo a adiar o início da reserva de vagas para o segundo semestre letivo de 2013. Um dos argumentos, segundo o MEC, é que 19 das 59 universidades federais já teriam lançado editais com as regras dos vestibulares, sem prever cotas.
É o caso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O edital da UFMG saiu em maio, antes mesmo da aprovação da lei no Congresso, prevendo que os candidatos farão, em primeira fase, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), seguido de vestibular próprio. O que torna a situação da UFMG ainda mais complicada é que esse processo já seleciona tanto os calouros do primeiro quanto do segundo semestre de 2013.
Sugestões
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), entidade que reúne reitores, enviou ao governo o resultado de uma consulta respondida neste mês por 29 universidades, com dúvidas, sugestões e críticas à nova lei. O material mostra reações distintas à nova norma.
O reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Carlos Alexandre Netto, defendeu o adiamento: "Temos o entendimento de que há necessidade de um período de transição, que não contemple o vestibular 2013." A UFRGS tem sistema próprio de cotas.
A lei prevê que, a cada ano, as universidades reservem 12,5% das vagas para os cotistas, até totalizar 50%.
Critérios
Reitores e pró-reitores estão preocupados com a falta de critérios unificados para comprovar a renda familiar e a cor declarada pelos candidatos o que deverá ser objeto do decreto de regulamentação a ser assinado por Dilma. Eles temem ações judiciais por parte de vestibulandos que perderem vagas para cotistas.
O pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Miguel Jorge, apontou o "risco de comprometimento da qualidade em função do ensino público ora existente no país".
Os reitores das universidades federais querem saber também qual documento exigir para comprovar a renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 933), fator de seleção de metade dos cotistas.
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