• Carregando...
Vaca ficou presa em árvore depois de arrastada por inundações em Quedas do Iguaçu | Lindomar Pereira / Arquivo pessoal / reprodução G1
Vaca ficou presa em árvore depois de arrastada por inundações em Quedas do Iguaçu| Foto: Lindomar Pereira / Arquivo pessoal / reprodução G1

Nos municípios

Nas localidades afetadas pelas chuvas, as doações também podem ser feitas nas unidades do Corpo de Bombeiros. Confira aqui os endereços.

Leitores registram chuva e estragos no PR

Fez fotos da chuva e dos estragos no Paraná? Envie para a Galeria do leitor da Gazeta do Povo. Clique aqui para enviar e também para visualizar as imagens.

Estradas do PR têm bloqueios nesta 3ª feira

A situação nas rodovias estaduais continua crítica por causa da chuva que atingiu o Paraná nos últimos dias. Ao menos 39 pontos em estradas sob a fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) amanheceram totalmente bloqueadas para o tráfego.

Leia matéria completa.

Número de afetados pela enchente sobe para 422,4 mil no PR

O número de afetados pelas chuvas dos últimos dias no Paraná já chega a 422,4 mil, apontou a Defesa Civil do estado na manhã desta terça-feira (10). Os novos números mostram que 132 cidades do estado comunicaram problemas por causa dos fenômenos meteorológicos. Pelo menos 3.805 pessoas ficaram desabrigadas, com 3.431 ainda em abrigos. No total, 35 casas foram destruídas e 8.454 foram danificadas. A Defesa Civil ainda contabiliza as ocorrências e os números ainda devem aumentar.

Leia a matéria completa.

O governo do Paraná divulgou na manhã desta terça-feira (10) o decreto que coloca mais 53 cidades em situação de emergência no estado por causa das chuvas dos últimos dias. Esses municípios se somam a outros 79 que já tinham decretado situação de emergência (77 em decreto estadual e duas por decreto municipal). Agora, 132 municípios estão nessa situação e têm à disposição algumas autorizações especiais. O documento ainda precisa ser publicado oficialmente para ter validade – o que deve ocorrer ainda nesta terça.

O aspecto de efeito mais importante é o fato de os processos de licitação serem dispensados às cidades em emergência. Mas há restrições na dispensa do processo burocrático. É possível, por exemplo, fazer compras sem o procedimento apenas para atividades de "resposta ao desastre". Também é possível contratar a prestação de serviços e de obras relacionadas com a "reabilitação dos cenários de desastres" sem licitação, mas apenas aquelas que possam ser concluídas em um prazo máximo de 180 dias.

Entenda a classificação da Defesa Civil para os níveis de desastres

Veja a lista de cidades em situação de emergência

De acordo com o decreto (11.303), todos os órgãos estaduais também estão autorizados a atuar sob a ordens da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. A estrutura estadual poderá atuar em ações de resposta a desastre, reabilitação dos locais afetados e reconstrução. As cidades em situação de emergência também são autorizadas a convocar voluntários e fazer campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.

Outro aspecto destacado no decreto é a autorização aos agentes da Defesa Civil a utilizarem propriedades particulares, no caso de perigo público, para efetuar alguma ação de resgate ou evacuação. No caso de essa alternativa ser utilizada, o dono do bem privado danificado (veículo ou embarcação, por exemplo) tem direito a uma indenização posteriormente. Além disso, os agentes também são autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação de edificações.

Veja os níveis de classificação de desastre

Desastre de nível 1 – São pequenos desastres e também podem ser considerados acidentais. Trazem impacto restrito para o município por se tratar de um evento pontual, que a própria administração local tem condições de resolver. Não caracteriza uma situação anormal.

Desastre de nível 2 – São desastres de médio porte, mas que também podem ser superados pelo município ou estado sem a necessidade de auxílio externo. Também não caracteriza uma situação anormal.

Desastre de nível 3 – São desastres de grande porte. Eventos com esta intensidade indicam que o município ou estado tem condições de resolver a situação apenas com os próprios recursos, mas necessita de complementação do governo estadual ou federal, respectivamente. Caracterizam situação de emergência (SE).

Desastre nível 4 – São chamados de desastres de muito grande porte. Indicam que a situação na qual se encontra o município o estado só será superada com o auxílio de governos e órgãos externos. Geralmente são eventos que provocam a descaracterização da organização do município ou estado. O estado de calamidade pública (ECP) representa um desastre de nível 4.

Novos municípios em situação de emergência

Araruna, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Boa Vista da Aparecida, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campo Magro, Capitão Leônidas Marques, Céu Azul, Coronel Domingos Soares, Curitiba, Cruzeiro do Iguaçu, Diamante do Oeste, Fernandes Pinheiro, Figueira, Foz do Iguaçu, Inácio Martins, Iretama, Ivatuba, Jaboti, Janiópolis, Lapa, Lidianópolis, Missal, Moreira Sales, Nova Prata do Iguaçu, Ortigueira, Palmeira, Palmital, Paraíso do Norte, Paulo Frontin, Pinhais, Porto Amazonas, Porto Vitória, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quitandinha, Ramilândia, Rondon, Salto do Lontra, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Izabel do Oeste, Santana do Itararé, Santa Tereza do Oeste, São Jorge do Patrocínio, São Miguel do Iguaçu, São José dos Pinhais, Teixeira Soares, Tomazina, Turvo, Umuarama, Vera Cruz do Oeste e Virmond.

Municípios em situação de emergência desde segunda-feira (10)

Altamira do Paraná, Anahy, Barbosa Ferraz, Boa Esperança do Iguaçu, Bituruna, Campina do Simão, Campo Bonito, Campo Largo, Campo Mourão, Cantagalo, Capanema, Catanduvas, Cascavel, Chopinzinho, Cianorte, Corbélia, Coronel Vivida, Cruz Machado, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Doutor Camargo, Floresta, Foz do Jordão, General Carneiro, Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Goioxim, Guaporema, Guaraniaçu, Guarapuava, Ibema, Imbituva, Irati, Ivaiporã, Jardim Alegre, Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Mallet, Manoel Ribas, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Marquinho, Medianeira, Mirador, Nova Cantu, Nova Laranjeiras, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Pitanga, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Negro, Realeza, Roncador, Rosário do Ivaí, Três Barras do Paraná, Santa Lúcia, São João, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sulina, União Da Vitória, Espigão Alto do Iguaçu e Candói.

Decretos municipais: São Miguel do Iguaçu e Ortigueira.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]