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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, na sexta-feira, uma mensagem que para ser enviada ao Congresso Nacional de um projeto de lei que trata sobre a Previdência Rural. Com isso, os agricultores familiares continuarão a pagar a contribuição previdenciária sobre a produção comercializada e a comprovar o tempo de trabalho, ao invés do tempo de contribuição, para terem direito a Previdência Rural.

O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, destacou que o encaminhamento deste Projeto de Lei representa um momento muito importante para a história da Previdência Social brasileira.- A Previdência Rural brasileira hoje é uma das políticas sociais mais impactantes em termos de redistribuição de renda e inclusão social. Ela é uma verdadeira geradora de segurança social para a agricultura familiar brasileira - ressaltou.

Machado também destacou que o Projeto esclarece cabalmente, com texto de lei ordinária, uma dúvida que os trabalhadores da agricultura familiar têm em relação à Lei 8.213. Esta Lei havia estabelecido um período de transição de 15 anos, a partir de julho de 1991, para reconhecimento de tempo de trabalho no lugar de tempo de contribuição, período de transição que vence em julho de 2006.

- Embora nós entendamos que para os trabalhadores rurais tudo continua como antes, não queremos deixar dúvidas desse nosso entendimento e tranqüilizar os trabalhadores rurais - afirmou.

O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, disse que a possibilidade do agricultor trabalhar por até 120 dias em emprego urbano na entressafra sem perder a condição de segurado especial e de contratar mão-de-obra por até 120 homens-dia, incluídas no Projeto de Lei, vai eliminar diversas barreiras que existem para a formalização das relações de trabalho no campo.

- Sabemos que, em determinadas épocas do ano, existe a necessidade de contratação de mão-de-obra para ajudar na produção e que, em outras, os trabalhadores rurais precisam exercer funções diferentes ou buscar emprego temporário urbano - destacou Schwarzer.

O secretário de Previdência Social ressaltou que a atividade rural possui um conjunto de particularidades se comparada com as atividades urbanas e que o conceito de segurado especial estava defasado.

- Muitas transformações ocorreram no campo desde a criação da Previdência Rural. Precisava-se atualizar a compreensão do que é o segurado especial rural em regime de economia familiar - afirmou.

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