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São Paulo - A manutenção do domicílio da mulher como local para a ação de divórcio e a restrição ao bloqueio de contas para co­­brança de dívidas acima do valor devido são duas das principais sugestões feitas pelo Ministério da Justiça ao projeto de reforma do Código de Pro­­cesso Civil. As sugestões foram encaminhadas ao relator da reforma no Congresso Nacio­­nal, senador Valter Pereira (PMDB-MS). As informações são da Agência Brasil.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Marivaldo Pereira, outro ponto desenvolvido em conjunto com a Se­­cretaria de Assuntos Legislati­­vos do ministério é "a retirada de qualquer obstáculo à disseminação da mediação e à conciliação como mecanismos para a solução de conflitos, em sintonia com as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, tanto no âmbito da magistratura como da advocacia, do Ministério Público, da Defensoria Pública e até de lideranças comunitárias, com um programa desenvolvido pelo Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), que capacita essas lideranças com essa finalidade".

Sobre a manutenção do domicílio da mulher como local para a proposição da ação de divórcio, a Secretaria Nacio­­nal de Justiça defendeu, no relatório encaminhado ao Con­­gresso, a manutenção do texto atual. "Quando um casal se dissolve, não necessariamente um deles ficará residindo no domicílio do casal. En­­tão, pode ser ruim para os dois e, assim, pela regra atual, há a garantia de que será no domicílio de um deles", explicou Pereira. A secretaria, no caso, segue a lógica de que "a mulher é a parte que fica com maiores responsabilidades, pois acaba ficando com a guarda do filho".

Sobre o bloqueio de contas para pagamento de débitos judiciais, a Secretaria Nacional de Justiça manteve entendimentos com o Banco Central e chegou a uma fórmula para sugerir alterações no projeto em relação ao sistema utilizado pelo Judiciário para o bloqueio.

O objetivo foi resolver as principais críticas que o sistema sofre atualmente, como o bloqueio de contas e de valores acima do necessário para o pagamento da dívida, além da lentidão no desbloqueio das contas. O secretário disse que a sugestão prevê que o juiz de­­ter­­mine o desbloqueio da conta, caso seja identificado o congelamento de valor indevido ou a quitação da dívida.

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