Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS deve apresentar a quantidade de resíduos gerada semanalmente e o local devidamente licenciado para a destinação final. O documento deve ainda conter a cópia do contrato com a empresa de coleta, transporte e descarte dos resíduos e o Certificado de Destinação Final (CDF). Esses documentos devem ser elaborados e assinados por profissional responsável, como Biólogo, Geólogo, Engenheiro Sanitarista e demais profissões habilitadas.

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Grandes geradores de lixo de Curitiba têm sido alvo de fiscalização quanto à produção, coleta e descarte de resíduos sólidos. Num primeiro momento, o mapeamento é feito com prestadores de serviços, órgãos públicos e comércio em geral da região central da cidade. Estabelecimentos que estiverem em situação irregular e não se adequarem à legislação serão multados.

De acordo com o Decreto Municipal nº 983/2004, que regulamenta os artigos 12, 21 e 22 da Lei n.º 7833/91, cada propriedade (vinculada ao IPTU) tem direito ao descarte semanal de 600 litros de resíduos recicláveis e 600 litros de orgânicos. Acima desse volume, torna-se obrigatória a contratação de coleta terceirizada e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

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A fiscalização é de responsabilidade do departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMA) e consiste no acompanhamento de três coletas em cada estabelecimento para verificação da quantidade de resíduos orgânicos e recicláveis dispostos à coleta pública.

Caso se comprove que o volume descartado ultrapassa os 600 litros de recicláveis e 600 litros de orgânicos previstos em lei, o estabelecimento é enquadrado como Grande Gerador e notificado. Após a notificação, o estabelecimento dispõe de um prazo de 15 dias para providenciar a coleta terceirizada e 30 dias para protocolar o PGRS na SMA.

Em caso de descumprimento das exigências, o proprietário está sujeito a multa no valor de R$ 1.650 pela não apresentação do plano de gerenciamento de resíduos; multa de valor variável pelo descarte irregular, a depender da quantidade de lixo descartado; e multa de R$ 20 mil pelo transporte irregular. Os imóveis considerados grandes geradores terão a coleta pública cancelada e devem solicitar à SMA a suspensão da cobrança da taxa de coleta de lixo cobrada no boleto do IPTU.

Fiscalização

Apesar de o decreto municipal que dispõe sobre a produção, coleta e descarte de resíduos sólidos ser de 2004, a Prefeitura de Curitiba não dispõe de um levantamento de quantos grandes geradores de lixo existem na capital. Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMA), os tipos de estabelecimentos mais enquadrados como grandes geradores são as indústrias, prestadores de serviços, órgãos públicos e comércio (como hotéis, restaurantes, bares e lojas).

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Desde que a fiscalização realizada pelo departamento de Limpeza Pública da SMA começou, há cerca de dois meses atrás, 60 estabelecimentos foram considerados irregulares, desses, 10 foram multados por não se adequarem após a notificação.