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Esclarecimento

Decisão previdente

No caso do pedido de gratuidade no pagamento das custas judiciais apresentado por Ageu Fernando Moisés, em ação que move para garantir o pagamento em juízo do aluguel da casa em que reside, contrariamente à reportagem publicada pela Gazeta do Povo, edição do dia 21 de julho último, a Justiça do Paraná não virou as costas para o autor. Conforme o teor do seu despacho, o juiz titular da 16.ª Vara Cível de Curitiba, Renato Lopes de Paiva, condicionou a concessão do pedido de gratuidade à apresentação de informações que efetivamente comprovassem a incapacidade do autor de prover as custas processuais.

Sobre isso, de forma previdente, observou o magistrado em seu despacho que "a concessão do benefício para um poderá eliminar a possibilidade de concessão para outro mais carente". Ao mesmo tempo em que se cercava dos cuidados que o caso exigia, garantindo o benefício da isenção de custas para quem efetivamente necessita, o juiz atendeu ao pedido para o depósito judicial do aluguel, motivo da ação, determinando a citação do réu para levantar o depósito consignado ou apresentar justificativa, fato que também não foi citado na reportagem da Gazeta.

O inquilino Ageu Fernandes Moisés foi atendido no pedido de justiça gratuita na ação de consignação em pagamento para depositar o aluguel da residência onde mora. A 16.ª Vara Cível de Curitiba concedeu o benefício após ele provar que não tem condições de arcar com as despesas processuais.

Anteriomente, a Justiça já havia permitido o depósito do aluguel – diferentemente do que foi informado na matéria publicada pela Gazeta do Povo, no sábado passado, tendo o processo seguido o seu curso normal. O inquilino Moisés procurou a Justiça porque a dona do imóvel onde ele mora se negou a receber o aluguel, no valor de R$ 400, solicitando a devolução da residência antes do vencimento do contrato de locação, firmado por um ano.

O juiz Renato Lopes de Paiva, titular da 16.ª Vara Cível, que atua no processo em questão, explicou por que é cuidadoso ao analisar os pedidos de gratuidade. Segundo o magistrado, todos os juízes têm enorme preocupação com o princípio da justiça gratuita, porque ela assegura o acesso dos menos favorecidos materialmente à Justiça, a quem mais precisa dela." O juiz observa, entretanto, que dado o grande número de pedidos de gratuidade verificado atualmente, é preciso estabelecer um critério para a sua concessão, destinando-a unicamente para quem efetivamente precisa dela e é realmente carente.

Para firmar a sua convicção, o juiz Renato Lopes de Paiva disse que costuma entrevistar as partes na audiência para mostrar a atenção que o Estado está dando para cada caso e explicar o que pode ocorrer ao longo do processo, aproveitando, nos casos de gratuidade, para indagar sobre a situação material do autor da ação. Algumas vezes, esclareceu, chegou a encaminhar casos para o Ministério Público por considerar que estaria havendo abuso no pedido de gratuidade.

Quanto à ação movida por Ageu Fernandes Moisés, o magistrado informou que a análise posterior do pedido de gratuidade não interferiu no andamento do processo. "Eu não vou correr o risco de parar o processo se tenho dúvidas. Eu não deferi como ele pediu, mas solicitei que falasse mais para poder deferir. Mas o processo seguiu o seu curso normal, inclusive o autor já fez o depósito (aluguel). Eu conto nas mãos os pedidos que neguei de gratuidade", afirmou o magistrado, contestando a informação do defensor do inquilino, o advogado Igor Martinho Kalluf.

A briga do inquilino com a locadora gerou uma nova ação judicial por indenização, que corre na 8.ª Vara Cível. Isso porque a dona do imóvel mandou cortar a água da residência, que estava no nome dela, e não autorizou a religação em nome do inquilino.

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