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Processos por erro médico triplicam

São Paulo - O número de processos por erro médico recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais que triplicou nos últimos seis anos. De 2002 até o fim do ano passado, o volume de ações passou de 120 para 398, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. Atualmente, tramitam no STJ 471 casos, a maioria questionando a responsabilidade exclusiva do médico e não das instituições. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) admite que a má-formação profissional dos médicos e a falta de condições de trabalho são alguns dos fatores que estão por trás das estatísticas.

Para Lígia Bahia, médica e vice-presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) do Rio de Janeiro, não houve aumento na incidência de casos, mas sim uma evolução da população brasileira, que está mais consciente e vem perdendo o medo de denunciar. Em sua opinião, a estatística ainda está muito aquém da realidade. "No Brasil há um sub-registro de erros médicos, a gente só vê a ponta do iceberg."

A vice-presidente do Cebes explica que as ocorrências não chegam a ser registradas muitas vezes por falta um sistema nacional de regulamentação técnica. "Temos péssimos prontuários, os registros da enfermagem não são padronizados, o diagnóstico muitas vezes é passado oralmente e não por escrito e, assim, não é possível provar que houve erro médico." Ela também acrescenta que a alta rotatividade dos profissionais da saúde, como enfermeiros e auxiliares, dificulta o registro das etapas do tratamento do paciente.

Agência Estado

O Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais para Elias Santos do Carmo e Marilda Lourenço Santos do Carmo por uma transfusão de sangue contaminado com o vírus HIV para o filho recém-nascido do casal, em 1992. A decisão é do juiz federal Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, com possibilidade de recurso. Além do procedimento infectado, a família soube da transfusão apenas quando foi chamada para depor em um inquérito policial, quase 11 anos depois da morte da criança. O HC informou que vai se pronunciar sobre o assunto apenas quando for notificado da decisão.

A sentença informa que o procedimento com o sangue contaminado ocorreu por engano em apenas um paciente, o filho do casal, segundo a chefe do Serviço da Vigilância Sanitária do Serviço de Produtos de Saúde da época: "(...) se sabia que o sangue era contaminado, mas o sangue era para ser descartado, e não ministrado a um paciente como foi". O documento avisa ainda que há sistema informatizado de checagem de doadores impedidos (incluindo os portadores do HIV) no hospital.

Advogada do casal, Danielle Nascimento, contesta a sentença. "Ela informa que houve responsabilidade do hospital, houve erro por ter realizado a transfusão contaminada, mas não dá o dano material", explica. "R$ 20 mil para cada um é um valor baixo se considerar o sofrimento. Nenhum valor compensa a perda de uma vida, mas esse muito menos". O juiz federal explica, na sentença, que "a indenização em danos morais deve não só compensar a vítima, mas ter um caráter educativo ao indenizante e exemplar à sociedade" e que a transfusão sanguínea, em si, não causou o óbito do menino.

O argumento não é aceito pela advogada, que pretende entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (instância superior à Justiça Federal do Paraná) para que desembargadores avaliem a ação. "Não há como saber se a presença do HIV teve ligação com a morte, porque não foi possível realizar a exumação do corpo", diz a advogada. Para ela, a criança foi submetida a uma das principais formas de contração do vírus: "Houve exposição da criança ao HIV."

História

Em 14 de abril de 1992, o garoto nasceu prematuro no HC e teve alta 15 dias depois. Em setembro, o menino faleceu em decorrência de "parada cardiorrespiratória, fibrose pulmonar, septicemia (infecção generalizada), anemia crônica (baixa resistência) e imunodeprimido", conforme atestado de óbito. Os pais descobriram que o filho portava o vírus HIV apenas em 2003, quando foram prestar depoimento no 1º Distrito Policial para identificar o responsável pelo fato, e entraram com a ação em 2005. Segundo a advogada, a nova informação configurou uma espécie de segundo trauma pela morte.

Os pais foram chamados a depor porque o Ministério Público solicitou a abertura de inquérito policial após a Secretaria Estadual de Saúde ter constatado, em uma vistoria, a transfusão de sangue infectado para um paciente.

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