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Um homem foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 1,8 mil por danos materiais à ex-noiva após o cancelamento do casamento em Rio Claro (a 173 km de São Paulo). A indenização será para ressarcir os gastos com os preparativos do casamento que não ocorreu. A mulher também pediu uma indenização por danos morais, que foi negada. O argumento dela para o pedido foi a descoberta de uma suposta traição do noivo cinco meses antes do casamento. O desembargador Rômolo Russo disse que, apesar da autora ter sofrido abalo emocional, a indenização foi negada porque não há dever jurídico de fidelidade entre noivos.

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