Um homem que esperou por 12 anos a construção de um imóvel, que nunca aconteceu, foi beneficiado por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (30) pela órgão. O homem entrou com ação de indenização por danos morais contra a Cosmorama Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.

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O imóvel não foi entregue na data combinada e sua construção não aconteceu, mesmo com todos os pagamentos feitos na data de seu vencimento. O juiz acolheu o pedido de devolução dos valores pagos, com correção e juros, além de conceder indenização por danos morais de R$ 18 mil.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que os precedentes do STJ quanto à configuração de dano moral em casos de descumprimento de contrato não se posicionam de modo intransigente, sendo que a constatação de abalo moral que exige compensação pecuniária depende das particularidades do caso concreto.

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"Em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o recorrente (o comprador), ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, que há cerca de 12 anos não sai do papel por incúria da incorporadora/construtora, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito, não se tratando, portanto, de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de somenos importância", destacou o ministro.